Estadual
Judiciário
15/10/2025
16/10/2025
DJERJ, ADM, n. 34, p. 25.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, afetou, em 19/09/2025, os REsp nº 2204874/SP, 2195564/SP e 2206612/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 63/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Rogério Schietti Cruz, afetou, em 19/09/2025, os REsp nº 2204874/SP, 2195564/SP e 2206612/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar".
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.