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AVISO 64/2025

Estadual

Judiciário

15/10/2025

DJERJ, ADM, n. 34, p. 25.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 25/09/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos autos dos Resp 2003735/PR e 2004455/PR, paradigmas do Tema 1262 do STJ, com a fixação da tese mencionada.

AVISO 2VP nº 64/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 25/09/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos... Ver mais
Texto integral
AVISO 64/2025

AVISO 2VP nº 64/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 25/09/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos autos dos Resp 2003735/PR e 2004455/PR, paradigmas do Tema 1262 do STJ, com a fixação da seguinte tese:

 

Questão: "Definir-se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base."

 

Tese: "Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza."

 

Link para acesso:

https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?b=ACOR&livre=202201534675.REG.%20E%2025/09/2025.FONT.

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.