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AVISO 66/2025

Estadual

Judiciário

21/10/2025

DJERJ, ADM, n. 38, p. 25.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 15/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos autos do Resp 1960300/GO, paradigma do Tema 1192 do STJ, com a fixação da tese mencionada.

AVISO 2VP nº 66/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 15/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos... Ver mais
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AVISO 66/2025

AVISO 2VP nº 66/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 15/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos autos do Resp 1960300/GO , paradigma do Tema 1192 do STJ, com a fixação da seguinte tese:

 

Tema 1192

 

Questão: "O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos."

 

Tese: "O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP)".

 

Link para acesso:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1192

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes

Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.