Estadual
Judiciário
21/10/2025
22/10/2025
DJERJ, ADM, n. 38, p. 25.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 15/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos autos do Resp 1960300/GO, paradigma do Tema 1192 do STJ, com a fixação da tese mencionada.
AVISO 2VP nº 66/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 15/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido nos autos do Resp 1960300/GO , paradigma do Tema 1192 do STJ, com a fixação da seguinte tese:
Tema 1192
Questão: "O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos."
Tese: "O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP)".
Link para acesso:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1192
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes
Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.