Terminal de consulta web

AVISO 67/2025

Estadual

Judiciário

21/10/2025

DJERJ, ADM, n. 38, p. 26.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 14/10/2025, houve a publicação do acórdão de desafetação nos autos do REsp 2165459/RS, paradigma do Tema 1361 do STJ.

AVISO 2VP nº 67/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 14/10/2025, houve a publicação do acórdão de desafetação... Ver mais
Texto integral
AVISO 67/2025

AVISO 2VP nº 67/2025

 

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 14/10/2025, houve a publicação do acórdão de desafetação nos autos do REsp 2165459/RS, paradigma do Tema 1361 do STJ:

 

Tema 1361

 

Questão: "Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente".

 

Decisão: " A TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, constatada a prescrição do feito originário em 05/09/2023, não conheceu do recurso especial e o desafetou ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (3001)"

 

Link para acesso:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes

Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.