PORTARIA 3682/2025
Estadual
Judiciário
22/10/2025
24/10/2025
DJERJ, ADM, n. 40, p. 59.
Designa membros para a composição da Comissão do Concurso Público para a formação de cadastro de reserva destinado ao cargo efetivo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 03/2025, do Conselho da Magistratura.
PORTARIA nº 3682/2025
Designa membros para a composição da Comissão do Concurso Público para a formação de cadastro de reserva destinado ao cargo efetivo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 03/2025, do Conselho da Magistratura.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização para realização dos Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conferida pela Resolução nº 03/2025, do Conselho da Magistratura, publicada no DJERJ de 03/04/2025;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição da Comissão dos Concursos, consoante a previsão do art. 33 da citada Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão do Concurso Público para formação de cadastro de reserva destinado ao cargo efetivo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução CM nº 03/2025, terá a seguinte composição:
I - Desembargadora MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO - Presidente da Comissão;
II - Doutor MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA - Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - Doutor ALEXANDRE CHINI NETO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.