COMUNICADO 133/2025
Estadual
Judiciário
23/10/2025
24/10/2025
DJERJ, ADM, n. 40, p. 61.
Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2.199.164/PR, referente ao Tema Repetitivo nº 1.368-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 133/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2.199.164/PR, referente ao Tema Repetitivo nº 1.368-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional." (Acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 20/10/2025).
Link de acesso:https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1368
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.