EDITAL 2/2025
Estadual
Judiciário
23/10/2025
24/10/2025
DJERJ, ADM, n. 40, p. 40.
DJERJ, ADM, n. 41, de 27/10/2025, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 58, de 24/11/2025, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 76, de 19/12/2025, p. 3.
LXIII Concurso Público para a Formação de Cadastro de Reserva no Cargo Efetivo de Técnico de Atividade Judiciária do Quadro Único de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 76, de 19/12/2025, p. 3
LXIII CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho de Magistratura nº 3, de 01 de abril de 2025, torna pública a retificação do Edital nº 02/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 24 de outubro de 2025, nos termos abaixo:
1) a retificação do subitem 6.1;
2) a retificação do subitem 6.6.1;
[...]
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral total ou bilateral), na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Estadual nº 2298/1994 e suas alterações, na Resolução CNJ nº 401/2021, observando os dispositivos da convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados, pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
[...]
6.6.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência será realizada na cidade do Rio de Janeiro, que ficará à cargo do Departamento de Saúde do TJRJ, nos moldes do art. 2º, caput, e § 1º da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei nº 7.853/1989, e da Lei Estadual nº 2.298/1994, e suas alterações, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência ou não.
Permanecem inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DJERJ, ADM, n. 58, de 24/11/2025, p. 4
LXIII CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho de Magistratura nº 3, de 01 de abril de 2025, torna pública a retificação do Edital nº 02/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 24 de outubro de 2025, nos termos abaixo:
1) a retificação do subitem 4.3.e;
2) a inclusão do subitem 4.3.e.1;
3) a retificação dos itens 10.1 e 12.1.1;
4) a inclusão no Anexo I;
[...]
4.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, observando-se o seguinte:
e) A GRERJ eletrônica poderá ser paga no Bradesco e no Nubank, caso tenha sido gerada com código de barras, nas agências, "bankline" e aplicativos dos bancos mencionados. O pagamento também poderá ser feito nas agências do Banco Bradesco, nos caixas eletrônicos, com cartões de débito de outras instituições bancárias.
e.1) Se a GRERJ for gerada com o QR Code, deverá ser paga através de PIX usando obrigatoriamente o QR Code gerado, sendo possível o pagamento ser realizado com a conta de qualquer instituição bancária.
[...]
10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, e, ainda, enviar, por meio de campo específico do link de inscrição, até às 16h do dia 27 de novembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) ou parecer específico que justifique o atendimento especial solicitado.
[...]
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, isto é, às 07h30, observando o horário oficial de Brasília/DF.
[...]
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do edital, até 20 dias antes da prova, poderão ser exigidas nas provas.
Permanecem inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.
DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DJERJ, ADM, n. 41, de 27/10/2025, p. 4
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LXIII CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho de Magistratura nº 3, de 01 de abril de 2025, torna pública a retificação do Edital nº 02/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 24 de outubro de 2025, nos termos abaixo:
1) Retifica-se o item 11.1 e 11.2, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
11.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, será realizada no dia 01 de fevereiro de 2026, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília.
11.2 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
Leia-se:
11.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, será realizada no dia 01 de fevereiro de 2026, das 08h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília.
11.2 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 07h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
2) Retifica-se no Anexo I - Conteúdo Programático, para os Conhecimentos Gerais
Onde se lê:
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 6 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 7 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações. 8 Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Provimento CGJ nº 32/2021).
Leia-se:
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 6 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 7 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações. 8 Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Resolução Órgão Especial nº 15/2023).
Permanecem inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2025.
DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DJERJ, ADM, n. 40, de 24/10/2025, p. 40
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LXIII CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 02/2025
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho de Magistratura nº 3, de 01 de abril de 2025, torna pública a realização de LXIII Concurso Público para a formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa à formação de cadastro de reserva (CR), para efeitos de futura nomeação, para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei estadual nº. 9.748, de 29 de junho de 2022 durante o prazo de validade deste certame.
1.1.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência, conforme Lei Estadual 2482/1995 e suas alterações, Decreto Estadual nº 43876/2012, Decreto Federal 6949/2009, a Lei Federal 14126/2021 e o Decreto Federal 3298/1999 e a Lei Federal nº 13.146/2015, 20% (vinte por cento) aos candidatos autodeclarados negros, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 6.067/2011, 3% (três por cento) aos candidatos autodeclarados indígenas, conforme Resolução CNJ nº 512/2023, e 10% (dez por cento) das vagas à população com hipossuficiência econômica, na forma do art. 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.747/2017.
1.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
1.3 O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso Público para a formação de cadastro de reserva (CR) para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, compreenderá Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da FGV.
2.2 Os atos relativos ao concurso e os resultados, após publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), serão divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
2.3 As provas do Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:
2.3.1 As provas para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, ocorrerão em Juiz de Fora, Belo Horizonte e São Paulo, e nas seguintes cidades, sedes dos Núcleos Regionais do Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Duque de Caxias, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Teresópolis, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Itaperuna, e Cabo Frio.
2.3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem anterior, a Fundação Getulio Vargas, mediante aprovação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se reserva o direito de alocá los em cidades próximas para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.3.3 A avaliação médica dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas ou com hipossuficiência econômica serão realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2.4 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos.
2.6 Este Edital baseia se na legislação em vigor, sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou em atos administrativos reguladores, que passem a vigorar a partir de suas publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras neste estipuladas.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursotjrjservidores25@fgv.br em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 A denominação do cargo, a remuneração e a carga horária estão estabelecidas nas tabelas a seguir:
3.2 O requisito e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.3 A estruturação dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURs), as comarcas e as regionais são as seguintes, devendo o candidato fazer a escolha no link de inscrição, conforme item 4.3:
3.4 As vagas que surgirem no período de validade do certame serão preenchidas de acordo com a conveniência da Administração do TJRJ, priorizando a área judiciária.
3.5 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo de que trata este Edital, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;
c) apresentar comprovante de escolaridade correspondente ao cargo, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, nos termos do Anexo II;
d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;
e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
h) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos para o exercício das atribuições do cargo;
h.1) A comprovação da aptidão física e mental do candidato será verificada por meio de exames médicos definidos pelo TJRJ, que poderá, ainda, solicitar ao candidato outros exames complementares, se assim julgar necessário;
h.2) A avaliação médica será realizada pelo Departamento de Saúde do TJRJ, que emitirá laudo conclusivo sobre a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo;
h.3) Para a comprovação da aptidão física e mental, o candidato deverá apresentar os exames a serem informados em edital próprio de convocação para a avaliação médica.
i) não ter cumprido sanções por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, suspensão, ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual ou municipal nos últimos cinco anos;
j) comprovar conduta ilibada e bons antecedentes;
k) estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas;
l) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
m) cumprir as determinações deste Edital.
3.6 O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 3.5 e Anexo II perderá o direito à investidura no cargo.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado e classificado no concurso, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, cuja relação lhe será apresentada quando de sua convocação.
3.8.1 A comprovação da documentação exigida será verificada pelo Serviço de Concursos Públicos para Servidores e Outorga nas Atividades Notariais e Registrais, da Divisão de Captação, Desenvolvimento e Ambiência Organizacional, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Geral de Gestão de Pessoas, que poderá, ainda, solicitar ao candidato documentos complementares, se assim julgar necessário.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 29 de outubro de 2025 até às 16h do dia 27 de novembro de 2025 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
4.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).
4.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, observando-se o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 29 de outubro de 2025 até às 16h do dia 27 de novembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) optar pelo cargo/grupo/especialidade/região, que deseja concorrer, bem como por uma cidade para realização das provas, conforme itens 3.1, 3.3 e 2.3;
d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRERJ), relativa à taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
e) a GRERJ eletrônica pode ser paga somente em agências do Banco Bradesco.
f) o TJRJ e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 28 de novembro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via internet;
h) após às 16h do dia 27 de novembro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRERJ disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4.5 A GRERJ estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.6 Todos os candidatos inscritos no período entre às 16h do dia 29 de outubro de 2025 até às 16h do dia 27 de novembro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRERJ eletrônica, no máximo até às 16h do dia 28 de novembro de 2025, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de novembro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRERJ eletrônica e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.6.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRERJ ou realizá lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.6.5 Quando do pagamento da GRERJ, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRERJ, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios que não sejam os citados no Edital.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público, a inscrição, a prova e a nomeação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.
4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova ou quando solicitado.
4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.5, 7.15, 8.13 e 9.15.
4.17 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
4.18 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
4.19 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à nota e ao desempenho na prova, ser pessoa com deficiência, negro ou indígena e/ou economicamente hipossuficiente (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022. Também são isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que compuseram mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, na forma da Lei Estadual nº 9.412, de 23 de setembro de 2021, considerando cada turno como uma eleição.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 29 de outubro de 2025 até às 16h do dia 31 de outubro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.
5.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
5.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.3 Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, para obter a isenção deverão fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios:
a) Cópia de documento de inscrição no CadÚnico;
b) Declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (Anexo III), legível e assinada.
5.4 Os candidatos que compuseram mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, para obter a isenção deverão fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios:
a) documento comprobatório da convocação para a composição da mesa receptora, expedido por órgão da Justiça Eleitoral, com a indicação do nome completo do convocado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.8 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
5.9 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, junto à FGV, responsável pela análise do recurso.
5.10 Após análise dos recursos, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
5.11 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido e o eventual recurso julgado improcedente, e que tiverem interesse em participar do certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, imprimir a GRERJ eletrônica e realizar o pagamento no prazo previsto no subitem 4.6.
5.12 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
5.13 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada.
5.14 O deferimento da isenção para o candidato economicamente hipossuficiente não acarretará, em nenhuma hipótese, a concorrência do mesmo às vagas reservadas às pessoas economicamente hipossuficientes. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas economicamente hipossuficientes deverá observar, obrigatoriamente, os procedimentos dispostos no item 9 deste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral total ou bilateral), Lei Estadual nº 2298/1994 e suas alterações, Resolução CNJ nº 401/2021, observando os dispositivos da convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados, pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
6.1.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, na forma da Lei Estadual nº 2298/1994 e suas alterações, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido no máximo 1 (um) ano, a contar da data de início do período de inscrição.
6.1.2 Se a apuração do número de vagas asseguradas aos portadores de deficiência resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme artigo 5º, § 2º, do Decreto estadual nº 43876/2012.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.1 (imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório), em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 29 de outubro de 2025 até às 16h do dia 27 de novembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
6.2.1 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência, emitido no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;
f) para as deficiências permanentes ou irreversíveis, o laudo não possui validade.
6.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.3 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não lhe assegura a concorrência para às vagas reservadas, devendo o candidato, quando convocado, se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no item 6.6.
6.2.4 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.2.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere o subitem 6.1.1 deste edital para que, caso seja solicitado pela FGV, possa enviar esse documento para concursotjrjservidores25@fgv.br, para a confirmação da veracidade das informações.
6.2.6 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 10 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 4º, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 9508/2018.
6.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
6.4.2 O resultado dos recursos interpostos contra a análise dos pedidos de inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25
6.5 O candidato que declarar equivocada e indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotjrjservidores25@fgv.br, até o dia 27 de novembro de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
6.6 O candidato aprovado e classificado na condição de pessoa com deficiência, será submetido à perícia médica, quando da convocação para preenchimento da vaga reservada, oportunidade em que será aferida a conformidade com o declarado e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
6.6.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência será realizada na cidade do Rio de Janeiro, que ficará à cargo do Departamento de Saúde do TJRJ, nos moldes da Lei nº 7.853/1989, e da Lei Estadual nº 2.298/1994, e suas alterações, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência ou não.
6.6.2 Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e do documento de identidade original, assim como de todos os exames complementares julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência
6.6.3. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
6.7 A não observância do disposto no subitem 6.6, o não enquadramento da deficiência declarada pela junta médica, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
6.8 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
6.11 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
6.12 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado e classificado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
6.13 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no exame admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/região.
6.14 Os candidatos com deficiência que obtiverem classificação dentro do número de vagas que vier a ser destinado à ampla concorrência, no momento do aproveitamento dos aprovados, não serão computados para efeito do percentual de reserva destinado aos candidatos com deficiência. Esses candidatos figurarão, contudo, em ambas as listas de classificação - a de ampla concorrência e a específica dos com deficiência - em todas as etapas do certame, respeitada a ordem de classificação final.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução CNJ nº 203/2015, com alterações dadas pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e nº 516/2023, observando-se, quanto ao arredondamento de número fracionado, as regras previstas no § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.2 Para concorrer às vagas que serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), o candidato deverá manifestar no formulário de inscrição o desejo de participar do certame nessa condição, e realizar o envio de autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Anexo V, e conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
7.2.2 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar negro, se aprovado e classificado no Concurso Público, figurará na lista reservada aos candidatos que se autodeclararam negros e, também, na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público, não podendo ser estendida a outros certames.
7.4 Presumir se ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente.
7.7 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
7.7.1 O candidato, cujo enquadramento na condição de negro for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
7.7.2 O resultado dos recursos interpostos contra a análise dos pedidos de inscrição para concorrer na condição de negro será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
7.8 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros submeter-se-ão à Comissão de Heteroidentificação.
7.8.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser divulgado após o resultado definitivo da Prova Objetiva, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
7.8.2 A autodeclaração do candidato somente assegurará o direito às vagas reservadas se convalidada pela Comissão de Heteroidentificação.
7.8.3 O procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negro será realizada na cidade de Rio de Janeiro.
7.8.4 O candidato negro será, nessa oportunidade, submetido à aferição dos critérios fenotípicos inerentes ao seu grupo étnico racial, sendo consideradas as características da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.9 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de negro, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
7.10 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.
7.11 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.11.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos/grupos/especialidades/regiões, deverão manifestar opção por uma delas.
7.11.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.11.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na condição de negro ou indígena quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta na hipótese do subitem 7.11.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.12 As vagas reservadas aos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. Os candidatos negros que obtiverem classificação dentro do número de vagas que vier a ser destinado à ampla concorrência, no momento do aproveitamento dos aprovados, não serão computados para efeito do percentual de reserva destinado aos candidatos negros. Esses candidatos figurarão, contudo, em ambas as listas de classificação - a de ampla concorrência e a específica dos candidatos negros - em todas as etapas do certame, respeitada a ordem de classificação final.
7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
7.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado e classificado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.15 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotjrjservidores25@fgv.br, até o dia 27 de novembro de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
7.16 O candidato deverá manter em seu poder os originais dos documentos apresentados digitalmente quando da inscrição para concorrência através da reserva de vagas, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso e a FGV poderão requerer a apresentação dos mesmos.
7.17 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, aos candidatos hipossuficientes economicamente e aos candidatos negros ou indígenas.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, 3% (três por cento) serão reservadas para os candidatos que se autodeclararem indígenas, observando-se a regra de arredondamento de número fracionado, conforme Resolução nº 512/2023 do CNJ e Resolução nº 203/2015 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, e realizar o envio de autodeclaração de que pertence à grupo indígena, conforme Anexo VI, e conforme quesito de raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena.
8.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal.
8.5 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
8.6 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem indígenas submeter-se-ão à Comissão de Heteroidentificação.
8.6.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser divulgado após o resultado definitivo da Prova Objetiva, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
8.6.2 A autodeclaração do candidato somente assegurará o direito às vagas reservadas se convalidada pela Comissão de Heteroidentificação.
8.6.3 A heteroidentificação dos candidatos que se declararem indígenas será realizada na cidade de Rio de Janeiro.
8.7 A não homologação da autodeclaração do candidato indígena, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas aos indígenas.
8.9.1 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.9.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.
8.9.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na condição de indígena quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta na hipótese do subitem 8.9.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
8.10 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos serão revertidas para candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. Os candidatos indígenas que obtiverem classificação dentro do número de vagas que vier a ser destinado à ampla concorrência, no momento do aproveitamento dos aprovados, não serão computados para efeito do percentual de reserva destinado aos candidatos indígenas. Esses candidatos figurarão, contudo, em ambas as listas de classificação - a de ampla concorrência e a específica dos candidatos indígenas - em todas as etapas do certame, respeitada a ordem de classificação final.
8.11 Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.12 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado e classificado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
8.13 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e mail concursotjrjservidores25@fgv.br, até o dia 27 de novembro de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
8.14 A relação dos candidatos inscritos como indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
8.14.1 O candidato, cujo enquadramento na condição de indígena for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
8.14.2 O resultado dos recursos interpostos contra a análise dos pedidos de inscrição para concorrer na condição de indígena será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
8.15 O candidato deverá manter em seu poder os originais dos documentos apresentados digitalmente quando da inscrição para concorrência através da reserva de vagas, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso e a FGV poderão requerer a apresentação dos mesmos.
8.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, aos candidatos hipossuficientes economicamente e aos candidatos negros ou indígenas.
9.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
9.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se autodeclararem hipossuficientes, conforme a Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.
9.1.1 Se, na apuração do número de vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes, devendo realizar o envio de cópia do comprovante de inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
9.3 O cadastro será validado junto ao sistema do CadÚnico através do CPF do candidato.
9.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa ou se comprovada a má-fé, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal.
9.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos hipossuficientes, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
9.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de hipossuficientes será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
9.7.1 O candidato, cujo pedido de inscrição para concorrer na condição de hipossuficiente econômico for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
9.7.2 O resultado dos recursos interpostos contra a análise dos pedidos de inscrição para concorrer na condição de hipossuficiente econômico será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
9.8. O indeferimento do candidato na aferição da condição de hipossuficiente econômico acarretará perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e o mesmo figurará apenas na lista de ampla concorrência.
9.9 O candidato que tiver a condição de hipossuficiente econômico confirmada após análise documental constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de hipossuficiente.
9.10 O candidato hipossuficiente econômico poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, se atenderem a essas condições.
9.11 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a mais de um tipo de reserva de vagas, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas por ocasião da convocação.
9.11.1 Na hipótese tratada neste item, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos hipossuficientes.
9.11.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às pessoas hipossuficientes quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato hipossuficientes ou optar por esta na hipótese do subitem 9.11.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
9.12 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado e classificado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
9.13 As vagas reservadas aos hipossuficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
9.14 Os candidatos hipossuficientes que obtiverem classificação dentro do número de vagas que vier a ser destinado à ampla concorrência, no momento do aproveitamento dos aprovados, não serão computados para efeito do percentual de reserva destinado aos candidatos hipossuficientes. Esses candidatos figurarão, contudo, em ambas as listas de classificação - a de ampla concorrência e a específica dos candidatos hipossuficientes - em todas as etapas do certame, respeitada a ordem de classificação final
9.15 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como hipossuficiente quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotjrjservidores25@fgv.br, até o dia 27 de novembro de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
9.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e indígenas e a candidatos economicamente hipossuficientes.
9.17 A concorrência às vagas reservadas às pessoas economicamente hipossuficientes não acarretará, em nenhuma hipótese, deferimento da isenção para o candidato economicamente hipossuficiente. O candidato que desejar obter isenção da taxa de inscrição deverá observar, obrigatoriamente, os procedimentos dispostos no item 5 deste Edital.
10. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, e, ainda, enviar, por meio de campo específico do link de inscrição, até às 16h do dia 27 de novembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
10.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 27 de novembro de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial, via correio eletrônico (concursotjrjservidores25@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.
10.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
10.1.5 O fornecimento do laudo médico emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TJRJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
10.1.6 No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como poderá solicitar outros que não estejam contemplados.
10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
10.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
10.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
10.2.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
10.2.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 06 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata.
10.2.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
10.2.6 O TJRJ e a FGV não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
10.3 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
10.3.1 O candidato, cujo pedido de atendimento especial for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
10.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursotjrjservidores25@fgv.br), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 10.1.3. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal, no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
10.5 Considerando que os candidatos serão submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 10.1 deste Edital, bem como comparecer ao local de provas munidos de exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
10.6 A pessoa trans, travesti e transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursotjrjservidores25@fgv.br até às 16h do dia 27 de novembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
10.7 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 10.1 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas objetivas;
b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
10.8 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 10.1 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas objetivas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
10.8.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas objetivas.
10.8.2 O candidato que portar arma de fogo será alocado em sala separada com a arma acondicionada em embalagem porta-objetos devidamente lacrada.
11. DAS PROVAS
11.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, será realizada no dia 01 de fevereiro de 2026, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília.
11.2 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
11.3 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
11.6 A Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
11.6.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva, para o cargo.
11.6.2 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.
11.6.3 As questões das Provas Objetivas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
11.7 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões:
11.8 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
11.9 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
11.10 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
11.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
11.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
11.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
11.14 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
11.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
11.16 Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais;
b) acertar, no mínimo, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos;
c) acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da Prova Objetiva;
11.16.1 De acordo com as Resoluções nº 401/2021, nº 512/2023 e nº 516/2023 do CNJ, em relação aos candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, indígenas e negros, serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme subitem 11.16, a saber:
a) acertar, no mínimo, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;
b) acertar, no mínimo, 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos;
c) acertar, no mínimo, 28 (vinte e oito) questões do total da Prova Objetiva.
11.17 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 11.16, ou, no caso de candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, indígenas ou negros, aos requisitos do subitem 11.16.1, será eliminado do concurso.
11.18 O resultado preliminar da Prova Objetiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
11.19 Após a análise dos recursos e antes da divulgação do resultado, a FGV se reserva no direito de anular qualquer questão da Prova Objetiva.
11.20 O resultado definitivo da Prova Objetiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
11.21 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, isto é, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
12.1.3 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.
12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
12.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
12.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
12.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos integrantes da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.
12.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
12.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.9.
12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.
12.10.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá las, em garantia à isonomia do Concurso.
12.10.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
12.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste item deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
12.13.1 O TJRJ e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.
12.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.13.3 O TJRJ e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.
12.13.4.1 Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
12.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta objetos não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
12.13.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas.
12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
12.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
12.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.
12.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
12.17 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
12.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Objetiva.
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros/indígenas, e hipossuficientes), observados os critérios de desempate deste Edital.
13.4 O candidato negro ou indígena, com deficiência e/ou economicamente hipossuficiente, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/grupo/especialidade/região, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
13.5 Caso, durante o concurso ou ainda antes do termo final de seu prazo de validade, haja desistência ou desclassificação de candidato negro ou indígena, com deficiência e/ou economicamente hipossuficiente aprovado nas vagas incluídas em suas respectivas reservas, deverá ser convocado o candidato inscrito na reserva de vagas aprovado e classificado imediatamente após o último convocado para tais vagas reservadas.
13.6 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e indígenas, na lista de candidato com deficiência e/ou na lista de economicamente hipossuficientes que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final, para fim de classificação dos candidatos para ambos os cargos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
14.1.1 Para fins de verificação do critério mencionado na alínea "d" do subitem 14.1, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 14.1 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
15. DOS RECURSOS
15.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
15.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
15.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
15.3.9 O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso conhecido.
15.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
16. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJE), e divulgado no site da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
16.2 A convocação dos candidatos com deficiência, negros ou indígenas e hipossuficientes aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) após a homologação do concurso público.
16.4 Os candidatos serão nomeados a partir da homologação do resultado final e no curso do prazo de validade do concurso, observada a rigorosa ordem de classificação obtida, dentre as vagas surgidas no decorrer do prazo de validade do certame e observado o interesse da Administração do TJRJ.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursotjrjservidores25@fgv.br.
17.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê lo usando os meios dispostos no subitem 17.3.
17.5 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e seus contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e mail concursotjrjservidores25@fgv.br.
17.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao TJRJ, por meio do endereço eletrônico dedep.seconefetivo@tjrj.jus.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
17.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do TJRJ.
17.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto, na solicitação de inscrição.
17.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
17.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
17.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em Concurso Público, (b) execução de contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos públicos.
17.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.
DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.