ATO EXECUTIVO 158/2025
Estadual
Judiciário
22/10/2025
30/10/2025
DJERJ, ADM, n. 44, p. 4.
- Processo Administrativo: 06033132; Ano: 2023
Determina o reinício da publicação e da numeração da Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e institui sua Equipe e Conselho Editoriais.
ATO EXECUTIVO TJ nº 158/2025
Determina o reinício da publicação e da numeração da Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e institui sua Equipe e Conselho Editoriais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem como objetivo divulgar a produção jurídica doutrinária e jurisprudencial, instigando uma postura crítica, construtiva e reflexiva na construção do conhecimento;
CONSIDERANDO que a Revista constitui repositório oficial de jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, com vistas a proporcionar à comunidade jurídica uma visão geral de como esses colendos Tribunais têm se posicionado a respeito de temas atuais e relevantes para a sociedade;
CONSIDERANDO que a Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi publicada por este Tribunal de Justiça, no período de 1985 a 2022, ano da edição do volume de nº 127;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2023-06033132;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o reinício da publicação e da respectiva numeração da Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir do volume de nº 128, que será disponibilizada eletronicamente no Portal do Conhecimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, a Equipe Editorial e o Conselho Editorial da Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. A Equipe Editorial contará com três desembargadores(as), sendo o(a) primeiro(a) o(a) Editor(a)-Chefe da Revista, notadamente o(a) Presidente da Comissão de Gestão do Conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGCON); além de um(a) desembargador(a) que exercerá a função de Editor(a) da Área de Doutrina, e de outro(a) desembargador(a) que exercerá a função de Editor(a) da Área de Jurisprudência do referido periódico.
Art. 4º. A Equipe Editorial terá as seguintes atribuições:
I - definir e manter a política editorial da Revista de Direito do Tribunal de Justiça, fixando os critérios para a sua elaboração e publicação;
II - estabelecer e manter atualizadas as normas para a publicação dos artigos que integrarão a Revista;
III - selecionar doutrina e jurisprudência de interesse da comunidade jurídica, para fins de inclusão na Revista;
IV - deliberar sobre casos não previstos na política editorial, como mudanças das regras e novas condutas, entre outros.
Art. 5º. O Conselho Editorial será composto por magistrados e juristas de notório saber, os quais serão designados por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. O Conselho Editorial terá as seguintes atribuições:
I - sugerir doutrina e jurisprudência de interesse da comunidade jurídica, para fins de inclusão na Revista;
II - incentivar a produção técnica e científica dos operadores do Direito, com o objetivo de estimular o debate de temas relevantes para o Poder Judiciário;
III - avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Revista, quanto aos artigos recebidos, sugerindo a recusa, caso os critérios não sejam atendidos;
IV - estabelecer as regras para a edição e a publicação de edital voltado à captação de artigos doutrinários;
V - garantir a publicação da revista dentro das normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 7º. A Revista de Direito terá periodicidade semestral, com divulgação no formato eletrônico, sendo composta por artigos doutrinários e por jurisprudência selecionada deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 8º. O Conselho Editorial receberá apoio técnico do Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional (SGCON/DECCO) e da Assessoria de Integração do Conhecimento (SGCON/ASINC), e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).
Art. 9º. Rotina Administrativa específica, disponibilizada no Sistema Integrado de Gestão (SIGA), definirá as atribuições e a operacionalização das atividades técnicas voltadas à edição e à publicação da Revista de Direito.
Parágrafo único. Para a operacionalização das atividades técnicas, as unidades envolvidas no processo de trabalho poderão valer se de software(s) que auxilie(m) no gerenciamento e suporte à publicação da Revista.
Art. 10. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJ nº 2498/2011 e nº 68/2023.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.