ATO EXECUTIVO 191/2025
Estadual
Judiciário
11/11/2025
12/11/2025
DJERJ, ADM, n. 52, p. 4.
- Processo Administrativo: 06539481; Ano: 2025
Resolve suspender o expediente e os prazos processuais no dia 21 de novembro de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº 191/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.962, de 10 de novembro de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06539481;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais no dia 21 de novembro de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.