ATO EXECUTIVO 180/2025
Estadual
Judiciário
13/11/2025
19/11/2025
DJERJ, ADM, n. 57, p. 2.
- Processo Administrativo: 06044375; Ano: 2024
Altera o Ato Executivo TJ nº 77/2024, que instituiu o Projeto "Quem Sente na Pele", no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ nº 180/2025
Altera o Ato Executivo TJ nº 77/2024, que instituiu o Projeto "Quem Sente na Pele", no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 77/2024, publicado no DJERJ de 18/04/2024, que instituiu o Projeto "Quem Sente na Pele", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu artigo 5º assegura que todos são iguais perante a lei, garantindo direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, sem qualquer discriminação. Destaca a igualdade entre homens e mulheres, a inviolabilidade da dignidade, a proibição de tortura e tratamento degradante, e pune a discriminação e o racismo, reforçando a promoção da igualdade e o combate a todas as formas de assédio e discriminação;
CONSIDERANDO a adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos do CNJ por este Tribunal, em 2023, comprometendo-se a adotar medidas voltadas para a concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial garantir o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor ou origem nacional ou étnica;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, que têm como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, bem como fomentar o respeito à sua dignidade inerente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, de 04/09/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Projeto Rompendo o Silêncio, que tem como objetivo retratar temas relacionados à igualdade de gênero, assédio sexual, assédio moral e discriminação de qualquer tipo;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06044375, que trata da instituição do Projeto "Quem Sente na Pele";
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo TJ nº 77/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O Projeto tem como objetivo apresentar, por meio de vídeos, depoimentos e relatos pessoais de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) sobre temas ligados à igualdade de gênero, assédio moral e sexual, bem como todas as formas de discriminações. Esses materiais visam contribuir para a reflexão, conscientização e humanização no ambiente de trabalho, além de promover a prevenção de práticas geradoras das situações abordadas pelos referidos Comitês.
Parágrafo único. Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as), interessados(as) em participar do Projeto e/ou apresentar sugestões relacionadas aos temas mencionados no caput, poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico comite.cogen@tjrj.jus.br."
Art. 2º. Alterar o art. 3º do Ato Executivo TJ nº 77/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O material produzido pelo Projeto Quem Sente na Pele deverá ser publicado e divulgado, bimensalmente, nos canais de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 3º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo TJ nº 77/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. Caberá ao Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS) dar apoio técnico e administrativo às rotinas referentes à implementação e ao funcionamento do Projeto."
Art. 4º. O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ Nº 77/2024 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ Nº 180/2025
Instituir o Projeto "Quem Sente na Pele", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu artigo 3º, inciso IV, estabelece como uns dos objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW 1979) da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 123, de 07/01/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas, e embasa o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, de 20/07/2010, que determina, no caput do seu artigo 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, lançado em 2022, que instituiu o compromisso formal e solidário entre os tribunais brasileiros pelo cumprimento de diversas normas e jurisprudências internacionais e nacionais pela igualdade racial no seio do Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para promover a redução das desigualdades;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 11/2021, publicado no DJERJ de 14/05/2021, e o Ato Executivo nº 86/2023, publicado no DJERJ 25/04/2023, e suas alterações, que, respectivamente, instituíram, no âmbito deste Tribunal de Justiça, os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU);
CONSIDERANDO a Carta de Brasília pela Igualdade de Gênero no Poder Judiciário, elaborada por magistradas e servidoras de todo o Brasil, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, reconhecendo que a igualdade substancial entre homens e mulheres é um direito fundamental de todos e todas, em respeito ao princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 15/2023, publicada no DJERJ de 01/08/2023, que aprova o Código de Ética do Servidor e do Colaborador do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo princípios éticos e normas de conduta para todos os servidores e colaboradores, assegurando o alinhamento de suas ações com a missão institucional deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06044375;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Projeto Quem Sente na Pele, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).
Art. 2º. O Projeto tem como objetivo apresentar, por meio de vídeos, depoimentos e relatos pessoais de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) sobre temas ligados à igualdade de gênero, assédio moral e sexual, bem como todas as formas de discriminações. Esses materiais visam contribuir para a reflexão, conscientização e humanização no ambiente de trabalho, além de promover a prevenção de práticas geradoras das situações abordadas pelos referidos Comitês. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 180/2025)
Parágrafo único. Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as), interessados(as) em participar do Projeto e/ou apresentar sugestões relacionadas aos temas mencionados no caput, poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico comite.cogen@tjrj.jus.br. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 180/2025)
Art. 3º. O material produzido pelo Projeto Quem Sente na Pele deverá ser publicado e divulgado, bimensalmente, nos canais de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 180/2025)
Art. 4º. Caberá ao Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS) dar apoio técnico e administrativo às rotinas referentes à implementação e ao funcionamento do Projeto. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 180/2025)
Art. 5º. Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.