Estadual
Judiciário
25/11/2025
26/11/2025
DJERJ, ADM, n. 60, p. 28.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 23/10/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp nº 2015598/PA, paradigma do Tema 1186 do STJ, com a fixação da tese mencionada.
AVISO 2VP nº 69/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 23/10/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp nº 2015598/PA, paradigma do Tema 1186 do STJ, com a fixação da seguinte tese:
Tema 1186
Questão: "Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)."
Tese: "1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente."
Link para acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1186
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.