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AVISO 70/2025

Estadual

Judiciário

25/11/2025

DJERJ, ADM, n. 60, p. 29.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 29/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp nº2205709/MG, paradigma do Tema 1377 do STJ, com a fixação da tese mencionada.

AVISO 2VP nº 70/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 29/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido... Ver mais
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AVISO 70/2025

AVISO 2VP nº 70/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 29/10/2025, houve a publicação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp nº2205709/MG, paradigma do Tema 1377 do STJ, com a fixação da seguinte tese:

 

Tema 1377

 

Questão: "Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração".

 

Tese: "O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo."

 

Link para acesso: https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?b=ACOR&livre=202501074005.REG.%20E%2029/10/2025.FONT.

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.