Estadual
Judiciário
25/11/2025
26/11/2025
DJERJ, ADM, n. 60, p. 29.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, afetou, em 29/10/2025, os REsp nº 2208052/PI, 2221815/MS, 2222329/MS, 2222328/MS e 2200853/PI, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 71/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Ribeiro Dantas, afetou, em 29/10/2025, os REsp nº 2208052/PI, 2221815/MS, 2222329/MS, 2222328/MS e 2200853/PI, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte controvérsia:
Questão: "(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal."
AVISA, ainda, que há determinação de sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários, bem como de eventuais recursos interpostos contra decisões neles proferidas.
Link do precedente: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.