Estadual
Judiciário
25/11/2025
26/11/2025
DJERJ, ADM, n. 60, p. 30.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 12/11/2025, houve a publicação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp nº 2085556/MG, 2086269/MG, 2087212/MG, paradigmas do Tema 1236 do STJ, com a fixação da tese mencionada.
AVISO 2VP nº 72/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 12/11/2025, houve a publicação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp nº 2085556/MG, 2086269/MG, 2087212/MG, paradigmas do Tema 1236 do STJ, com a fixação da seguinte tese:
Tema 1236
Questão: "Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado"
Tese: "A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração da instituição ao Projeto Político Pedagógico - PPP da unidade ou sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas."
Link para acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1236
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.