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AVISO 74/2025

Estadual

Judiciário

25/11/2025

DJERJ, ADM, n. 60, p. 31.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afetou, em 13/11/2025, o REsp nº 2195921/AL, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 74/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
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AVISO 74/2025

AVISO 2VP nº 74/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, afetou, em 13/11/2025, o REsp nº 2195921/AL, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte controvérsia:

 

Tema 1394

 

Questão: "Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade".

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1394

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.