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ATO EXECUTIVO 208/2025

ATO EXECUTIVO 208/2025

Estadual

Judiciário

16/12/2025

DJERJ, ADM, n. 74, p. 2.

- Processo Administrativo: 06578833; Ano: 2025

Resolve suspender as atividades e os prazos processuais no dia 17 de dezembro de 2025 em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO Nº 208/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.055, de 15 de dezembro de 2025 - Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o disposto... Ver mais
Texto integral
ATO EXECUTIVO 208/2025

ATO EXECUTIVO Nº 208/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.055, de 15 de dezembro de 2025 - Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 123 e seus §§ 1º e 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06578833;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais no dia 17 de dezembro de 2025 em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. As medidas de caráter urgente serão atendidas pelo Plantão Judiciário, conforme ato a ser publicado.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.