Estadual
Judiciário
12/01/2026
13/01/2026
DJERJ, ADM, n. 89, p. 31.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Joel Ilan Paciornik, afetou, em 23/12/2025, o REsp nº 2225431/PR, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP n° 02/2026
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, afetou, em 23/12/2025, o REsp nº 2225431/PR, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.".
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1405
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.