AVISO 291/2025
Estadual
Judiciário
30/12/2025
19/01/2026
DJERJ, ADM, n. 93, p. 2.
Divulga o lançamento do "Guia prático para os Temas 6 e 1234 do STF", para auxiliar magistrados, servidores e assessores na análise de pedidos de concessão de medicamentos, com base nos julgados dos Temas 6 e 1234 do STF, e do "Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar", que apresenta uma análise robusta sobre a dinâmica da judicialização da saúde no Brasil, com destaque para a saúde suplementar.
AVISO TJ nº 291/2025
Divulga o lançamento do "Guia prático para os Temas 6 e 1234 do STF", para auxiliar magistrados, servidores e assessores na análise de pedidos de concessão de medicamentos, com base nos julgados dos Temas 6 e 1234 do STF, e do "Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar", que apresenta uma análise robusta sobre a dinâmica da judicialização da saúde no Brasil, com destaque para a saúde suplementar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro no uso de suas atribuições legais,
A V I S A aos(às) Senhores(as) Magistrados(as), Assessores(as) e Servidores(as), que faz publicar no DJERJ a íntegra do "Guia prático para os Temas 6 e 1234 do STF", com fluxos para apreciação de concessão de medicamentos em face do Sistema Único de Saúde e do "Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar", que tem como objetivo geral a verificação do uso do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) na fundamentação das decisões judiciais e a análise aprofundada da dinâmica da judicialização da saúde suplementar no Brasil.
A V I S A, ainda, que o material instrutório apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça encontra-se disponível nos links https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/guia-pratico-para-os-temas-6-e-1234-versao-final.pdf (Guia Prático) e https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/07/251105-02-cnj-pnud-diagnostico-da-judicializacao-da-saude-publica-e-suplementar-1.pdf
(Diagnóstico da Judicialização da Saúde).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.