ATO EXECUTIVO 60/2026
Estadual
Judiciário
27/02/2026
02/03/2026
DJERJ, ADM, n. 118, p. 9.
- Processo Administrativo: 06056499; Ano: 2026
Resolve suspender os prazos processuais, no âmbito das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na data de hoje, 27 de fevereiro de 2026, com os correlatos efeitos quanto aos atos processuais.
ATO EXECUTIVO Nº 60/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Estado do Rio de Janeiro nesta data, provocando alagamentos, interdições de vias, interrupções no transporte público e instabilidades no fornecimento de energia e de serviços de internet, circunstâncias que comprometem significativamente a locomoção e o regular exercício da advocacia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 85, caput, da Lei Estadual nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, a prever que, por motivo de ordem pública, o Presidente do Tribunal de Justiça pode decretar o fechamento de fórum ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como encerrar o expediente antes da hora legal ou suspender atividades administrativas e prazos;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06056499.
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, no âmbito das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na data de hoje, 27 de fevereiro de 2026, com os correlatos efeitos quanto aos atos processuais.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.