Terminal de consulta web

PORTARIA 580/2026

PORTARIA 580/2026

Estadual

Judiciário

09/03/2026

DJERJ, ADM, n. 126, p. 18.

- Processo Administrativo: 06122467; Ano: 2024

Altera composição do Grupo de Trabalho para Unificação das Ferramentas de Gravação de Audiências Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-AUD).

PORTARIA TJ nº 580/2026 Altera composição do Grupo de Trabalho para Unificação das Ferramentas de Gravação de Audiências Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-AUD). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de... Ver mais
Texto integral
PORTARIA 580/2026

PORTARIA TJ nº 580/2026

 

Altera composição do Grupo de Trabalho para Unificação das Ferramentas de Gravação de Audiências Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-AUD).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1511/2025, publicada no DJERJ de 14/03/2025, que designou e reconduziu os membros do Grupo de Trabalho para Unificação das Ferramentas de Gravação de Audiências Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-AUD);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 535/2026, publicada no DJERJ de 26/02/2026, que dispensou membro do GT-AUD;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06122467;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS para compor o Grupo de Trabalho para Unificação das Ferramentas de Gravação de Audiências Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-AUD), em substituição ao Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI.

 

Art. 2º. Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria TJ nº 1511/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Designar para compor o Grupo de Trabalho para Unificação das Ferramentas de Gravação de Audiências Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-AUD):

 

(...)

 

II - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

(...)"

 

Art. 3º. Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria TJ nº 1511/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. O GT-AUD passa a ter a seguinte composição:

 

I - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Auxiliar da Presidência, que o presidirá;

 

II - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

III - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV - Juíza de Direito DANIELA BARBOSA ASSUMPÇÃO DE SOUZA, indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

V - Juiz de Direito ERON SIMAS DOS SANTOS, indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);

 

VI - Senhora VIRNA PERY AMORIM, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

VII - Senhor DANIEL MAIA VERMERSCH, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

VIII - Senhor FELIPE LUIZ MARTINS LOPES, representante da Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD);

 

IX - Senhora THAÍS GABRIEL PINCIGHER SILVA, representante do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC/DEATE);

 

X - Senhor PAULO CESAR SOARES DO VALLE JÚNIOR, representante do Departamento de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (SGTEC/DETIC);

 

XI - Senhor BRUNO CARDOSO CORREA, representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG).

 

Parágrafo único. Poderá participar das reuniões do Colegiado, como convidado, o Juiz de Direito DANIEL CALAFATE BRITO."

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de março de 2026.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.