AVISO 98/2026
Estadual
Judiciário
26/03/2026
27/03/2026
DJERJ, ADM, n. 137, p. 3.
Divulga redesignação da Audiência Pública a ser realizada na sede do Superior Tribunal de Justiça, para o dia 14 de maio de 2026.
AVISO TJ nº 98/2026
Divulga redesignação da Audiência Pública a ser realizada na sede do Superior Tribunal de Justiça, para o dia 14 de maio de 2026.
O? PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 2209304-MG (2025/0140700-4), afeto ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, comunicada por meio do Ofício nº 005059/2026-CPPR, de 18 de março de 2026;
A V I S A aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, Partes e demais interessados, que o Superior Tribunal de Justiça redesignou a data da AUDIÊNCIA PÚBLICA em que será será tratado o Tema 1.396/STJ:"Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo" para o dia 14 de maio de 2026, a partir das 14h, na sede daquele Tribunal, na Sala de Sessões da Segunda Seção.
A V I S A ainda que os principais eixos temáticos da audiência serão:
a) Dimensão processual - repercussão sobre o conceito de interesse de agir e formação da pretensão resistida;
b) Dimensão empírica - eficiência e resolutividade dos mecanismos extrajudiciais (SACs, Procons, plataformas digitais);
c) Dimensão sistêmica - impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa, a litigância abusiva e a política judiciária.
Poderão requerer habilitação para participação, que se dará de forma PRESENCIAL:
I - órgãos e entidades públicas com atribuição na defesa do consumidor;
II - associações representativas do setor produtivo;
III - instituições acadêmicas e especialistas com produção científica na matéria; e
IV - entidades da sociedade civil com atuação comprovada na temática.
As inscrições podem ser feitas encaminhando-se o pedido de habilitação para participação encaminhados EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico < tema1396@stj.jus.br >, até às 23h59min do dia 30 de abril de 2026, quinta-feira, contendo as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) representatividade e justificativa do interessado em participar da audiência pública;
b) motivos pelos quais supõe que sua participação será relevante para o debate público e para o esclarecimento do Tribunal;
c) entendimento jurídico a ser defendido e resumo da manifestação pretendida (até 2 páginas), bem como em qual dos eixos temáticos elencados no item 2 se enquadra, com vistas a uma composição plural do quadro de expositores (RISTJ, art. 186, § 4º, II);
d) currículo do expositor (curriculum vitae), com enfoque para sua expertise na matéria;
e) indicação de eventual estudo ou dados empíricos que pretendam apresentar;
f) recursos audiovisuais que se pretende fazer uso.
Outras informações pertinentes:
1. O tempo de cada expositor será estipulado em conformidade com o número de interessados selecionados, assegurada a organização por painéis temáticos.
2. A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente, por decisão do Relator, com base nos entendimentos propostos pelos interessados, de modo a garantir uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores, nos termos dos incisos II e III do art. 186 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. A habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.
4. Fica autorizada a juntada de memoriais, limitados a 5 (cinco) páginas, que deverão ser juntados aos autos até 5 (cinco) dias antes da data aprazada para a audiência, ainda que se pretenda distribui los às autoridades presentes, aos participantes e aos ouvintes por ocasião da realização do ato.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.