ATO EXECUTIVO CONJUNTO 9/2026
Estadual
Judiciário
06/04/2026
14/04/2026
DJERJ, ADM, n. 147, p. 7.
- Processo Administrativo: 0613933; Ano: 2019
- Processo Administrativo: 0607321; Ano: 2021
Altera o Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dando nova nomenclatura ao Colegiado, que passa a denominar-se Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ).
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026
Altera o Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dando nova nomenclatura ao Colegiado, que passa a denominar-se Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, a 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 2263/2012, publicado no DJERJ de 13/06/2012, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ªVP/CGJ nº 17/2023, publicado no DJERJ de 04/10/2023, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Resolução OE nº 03/2025, nos artigos 228 e 233, atribui à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal a responsabilidade de coordenar e dirigir o GMF, bem como dispõe sobre as atribuições da Assessoria Técnica do referido Grupo, no âmbito da mencionada Vice-Presidência;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ º 663/2025, de 15/12/2025, na Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos SEI nº 2019-0613933 e nº 2021-0607321;
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar a nomenclatura do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), dando nova redação ao art. 1º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, como segue:
"Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, diretamente vinculado à 2ª Vice-Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ)."
Art. 2º. Alterar o caput do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, bem como seu § 1º, § 2º, e respectivo inciso II, e § 3º, incluindo, ainda, ao referido dispositivo o § 1º-A, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) será composto por, pelo menos:
(...)
§ 1º. Além da composição prevista no caput do presente artigo, o GMF/RJ será integrado, ainda, por 01 (um) Juiz do Trabalho indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º-A. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil, a critério do Desembargador Supervisor.
§ 2º. Também poderão ser chamados a integrar o GMF/RJ, em uma composição ampliada, sempre que a pauta demandar atuação de equipe multiprofissional e/ou nos casos em que o Supervisor do Colegiado entender necessário, os seguintes servidores:
(...)
II - o Diretor da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos;
(...)
§ 3º. Os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Alterar o caput do art. 3º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, bem como seus incisos VII, XI e XXV, incluindo, ainda, no referido dispositivo o inciso XXVI, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. Constituem atribuições do GMF/RJ:
(...)
VII - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a internação provisória de adolescentes pela justiça juvenil, o número de medidas de internação provisória e o tempo de duração de julgamento do processo a contar da efetiva internação do adolescente, salientando que, em caso de internação provisória superior a 45 (quarenta e cinco) dias, incumbe ao GMF/RJ oficiar ao juízo competente sobre o transcurso do prazo;
(...)
XI - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento das medidas de internação por adolescentes infratores, com a adoção de medidas, deliberadas pelo GMF/RJ, para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas;
(...)
XXV - criar, monitorar, e alimentar o Portal GMF/RJ, a fim de se resguardar a transparência das informações atinentes a justiça criminal, execução penal, e justiça juvenil;
XXVI - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas."
Art. 4º. Alterar o caput do art. 4º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. O GMF/RJ deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos seguintes cadastros:
(...)"
Art. 5º. Alterar o art. 6º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º. O Colegiado receberá apoio técnico da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO)."
Art. 6º. Este Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 2263/2012 COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS CONJUNTOS TJ/2ª VP/CGJ Nº 17/2023 E Nº 9/2026
Institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 96, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidade e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visem à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, diretamente vinculado à 2ª Vice-Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ). (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
Art. 2º. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) será composto por, pelo menos: (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
I - O Desembargador 2º Vice-Presidente, que será o supervisor; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
II - 01 (um) Desembargador de competência criminal, que será o Coordenador do Grupo; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
IV - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
V - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
VI - 01 (um) Juiz de Direito com competência criminal, (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
VII - 01 (um) Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais; e (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
VIII - 01 (um) Juiz de Direito integrante da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ). (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
§ 1º. Além da composição prevista no caput do presente artigo, o GMF/RJ será integrado, ainda, por 01 (um) Juiz do Trabalho indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
§ 1º-A. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil, a critério do Desembargador Supervisor. (Incluído pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
§ 2º. Também poderão ser chamados a integrar o GMF/RJ, em uma composição ampliada, sempre que a pauta demandar atuação de equipe multiprofissional e/ou nos casos em que o Supervisor do Colegiado entender necessário, os seguintes servidores: (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
I - o Diretor do Departamento de Saúde (SGPES/DESAU) ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
II - o Diretor da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
III - o Diretor do Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados (EMERJ/DEAMA) ou pessoa indicada por ele, nos seus impedimentos; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
IV - o Diretor da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar, da Corregedoria Geral da Justiça, ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos. (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
§ 3º. Os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
Art. 3º. Constituem atribuições do GMF/RJ: (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
I - fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, com a produção de relatório mensal sobre a quantidade de audiências realizadas, conversões de prisão em flagrante em preventiva, concessões da liberdade ao custodiado e número de presos em flagrante não apresentados ao juiz da custodia, com a respectiva justificativa; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
II - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, o número de decisões proferidas de conversão da prisão em flagrante em preventiva e de concessão da liberdade ao custodiado preso em flagrante por juízo criminal no afeto as Centrais de Audiências de Custódia - CEACs; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
III - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a entrada de presos preventivamente e por sentença condenatória definitiva no sistema carcerário, bem como do número de egressos do sistema carcerário; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
IV - produzir relatório mensal sobre o tempo de duração dos processos penais em curso nos Juízos criminais ou Câmaras com competência criminal originária, sem provimento jurisdicional sobre a questão de mérito e com decretação da prisão provisória, salientando que o cômputo temporal deverá levar em consideração como termo inicial a efetiva prisão; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
V - produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas diversas da prisão, inclusive, de natureza cautelar, com a informação do tempo de duração do processo penal no qual fora fixada a medida cautelar diversa da prisão provisória, até que haja o provimento jurisdicional sobre a questão de mérito; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
VI - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a entrada e saída de adolescentes internados em unidades do sistema socioeducativo; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
VII - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a internação provisória de adolescentes pela justiça juvenil, o número de medidas de internação provisória e o tempo de duração de julgamento do processo a contar da efetiva internação do adolescente, salientando que, em caso de internação provisória superior a 45 (quarenta e cinco) dias, incumbe ao GMF/RJ oficiar ao juízo competente sobre o transcurso do prazo; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
VIII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados perante a justiça juvenil, deferidos ou indeferidos, ou concedidos de ofício, e aqueles não apreciados pelo juízo competente para execução de medidas socioeducativas; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
IX - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados perante o juiz da execução penal, deferidos ou indeferidos, ou concedidos de ofício, aos internos do sistema carcerário, e aqueles não apreciados pelo juízo da execução penal, com indicação do tempo de duração sem apreciação do incidente de execução; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
X - fiscalizar e monitorar a condição do interno junto ao sistema carcerário no cumprimento da pena e da prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos prisionais; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XI - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento das medidas de internação por adolescentes infratores, com a adoção de medidas, deliberadas pelo GMF/RJ, para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
XII - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, e hospitais de custódia, com a sistematização de relatórios mensais, de forma a assegurar a sua padronização, garantida a alimentação dos bancos de dados correspondentes, para acompanhar, discutir, e propor soluções em face das irregularidades anotadas; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XIII - receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal, execução penal e da justiça juvenil, com o estabelecimento de rotina para o processamento e resolução das representações, principalmente aquelas relacionadas às informações de prática de tortura, maus tratos, ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XIV - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XV - representar por providências à Presidência do Tribunal de Justiça ou à Corregedoria Geral da Justiça pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XVI - representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XVII - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais das unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XVIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XIX - propor ao DMF a elaboração de notas técnicas destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal, e socioeducativa; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XX - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas a inserção social dos presos e egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XXI - promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório com o incentivo a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XXII - desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XXIII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia do Conselho da Comunidade, com a centralização do monitoramento das informações e o estabelecimento de contato a respeito das atribuições do Conselho; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XXIV - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o seu plano de ação para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando qualquer alteração posterior do plano de ação; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
XXV - criar, monitorar, e alimentar o Portal GMF/RJ, a fim de se resguardar a transparência das informações atinentes a justiça criminal, execução penal, e justiça juvenil; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
XXVI - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas. (Incluído pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
Art. 4º. O GMF/RJ deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos seguintes cadastros: (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
I - Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
II - Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL); (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
III - Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ; (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
IV - Banco Nacional de Monitoramento dos Presos - BNMP 2.0. (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
Art. 5º. O disposto neste Ato Executivo Conjunto não prejudica a continuidade dos programas de reinserção social que estejam em andamento no âmbito do Tribunal, salientando que todas as ações institucionais envolvendo a justiça juvenil serão articuladas em cooperação com a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ). (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023)
Art. 6º. O Colegiado receberá apoio técnico da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO). (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026)
Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso VII do art. 3º do Ato Executivo TJRJ nº. 1693/2011.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.