PROVIMENTO 21/2026
Estadual
Judiciário
13/04/2026
14/04/2026
DJERJ, ADM, n. 147, p. 87.
- Processo Administrativo: 06066956; Ano: 2026
Altera a redação do § 2° do Art. 144 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
PROCESSO SEI Nº 2026-06066956
PROVIMENTO CGJ nº 21/2026
Altera a redação do § 2° do Art. 144 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n° 372/2021, que regulamentou a criação da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 5/2021, que dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo 2026-06066956;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do § 2° do art. 144 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 144. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:
§ 2º. Compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público, por meio de balcão físico ou virtual, e entre os integrantes das diversas equipes, podendo designar estagiários para a tarefa, sempre sob a supervisão de um servidor."
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.