ATO EXECUTIVO 71/2026
Estadual
Judiciário
20/04/2026
28/04/2026
DJERJ, ADM, n. 154, p. 3.
- Processo Administrativo: 06570225; Ano: 2025
Institui o Grupo de Trabalho para tratar de questões referentes à indocumentação de adolescentes (GT-INDOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTES), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ nº 71/2026
Institui o Grupo de Trabalho para tratar de questões referentes à indocumentação de adolescentes (GT-INDOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTES), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, incisos XXIV e XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de garantia de direitos a adolescentes indocumentados, a fim de que recebam serviços e atendimento apropriados em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que o Estado garante a todo cidadão o direito de acesso a sua identificação documental, condição esta fundamental para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ), realizada em 27 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06570225;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para tratar de questões referentes à indocumentação de adolescentes (GT-INDOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTES), como órgão colegiado administrativo, em assessoria e auxílio à Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá a atribuição de documentar adolescentes em situação de rua e de vulnerabilidade social.
Art. 3º. O GT-INDOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTES terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um/uma) Magistrado(a) membro(a) da CEVIJ, que o presidirá;
II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito com competência em infância e juventude protetiva;
III - 02 (dois/duas) representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
IV - 01 (um/uma) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
V - 01 (um/uma) representante do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ).
Parágrafo único. Os membros do Colegiado serão designados por portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final à Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ), podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º. O GT-INDOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTES receberá apoio técnico do Núcleo de Atenção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa (NUCAPI) e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.