ATO EXECUTIVO CONJUNTO 10/2026
Estadual
Judiciário
05/05/2026
06/05/2026
DJERJ, ADM, n. 159, p. 9.
- Processo Administrativo: 06322897; Ano: 2025
- Processo Administrativo: 06279403; Ano: 2025
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante Costa Verde - Angra dos Reis.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2026
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43, inc. VII, e 75, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Estadual nº 10.633 de 18/12/2024, LODJ, que definem como órgão de primeira instância as unidades de Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial TJ/OE nº 10/2004 e TJ/OE nº 03/2022, que disciplinam o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a autorização e o convênio assinado no processo SEI nº 2025- 06322897, visando à instalação do novo posto regular da JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06279403;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto "JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS", que funcionará na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte (antiga Rodovia Rio Santos, km 504), esquina com a Estrada do Cansado, Bracuí - Angra dos Reis, RJ - CEP 23943-000, com a finalidade de expandir o acesso à Justiça e assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, Família, Registro Civil das Pessoas Naturais, Infância, Juventude e Idoso e Juizados Especiais, aos residentes na região da Costa Verde, nos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí e Paraty, do Estado do Rio de Janeiro, com base nas Resoluções TJ/OE nº 10/2004 e nº 03/2022.
Art. 2º. A "JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS" será inaugurada e instalada em 08 de maio de 2026. Os dias e os horários dos atendimentos serão previamente fixados e divulgados pela Administração do Tribunal de Justiça, em calendário próprio.
Art. 3º. A "JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS" será atendida por um cartório base, instalado no Fórum de Angra dos Reis, que será responsável pelo registro, distribuição, guarda e processamento dos feitos de sua atribuição, estando sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º. Caberá à Corregedoria Geral da Justiça designar servidor para atuar na "JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS", como encarregado pelo expediente.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.