AVISO 239/2026
Estadual
Judiciário
12/05/2026
13/05/2026
DJERJ, ADM, n. 164, p. 57.
- Processo Administrativo: 06091281; Ano: 2026
Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Bangu da Comarca da Capital foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de maio e junho de 2026.
PROCESSO SEI: 2026-06091281
AVISO CGJ Nº 239/2026
Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Bangu da Comarca da Capital foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de maio e junho de 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 10.633/2024;
CONSIDERANDO a existência de unidades executoras de mandados com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2026-06091281;
AVISA que a Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Bangu da Comarca da Capital foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND - nos meses de maio e junho de 2026 (início: 1º/5/2026 e término: 30/6/2026), tendo como escopo o cumprimento de atos de comunicação processual (mandados de citação/intimação/notificação), com foco na redução do acervo da serventia especializada.
Publique-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.