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AVISO 240/2026

Estadual

Judiciário

12/05/2026

DJERJ, ADM, n. 164, p. 58.

- Processo Administrativo: 06307175; Ano: 2025

Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cabo Frio foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de maio e junho de 2026.

PROCESSO SEI: 2025-06307175 AVISO CGJ Nº 240/2026 Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cabo Frio foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de maio e junho de 2026. O CORREGEDOR-GERAL DA... Ver mais
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AVISO 240/2026

PROCESSO SEI: 2025-06307175

AVISO CGJ Nº 240/2026

 

Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cabo Frio foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de maio e junho de 2026.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 10.633/2024;

 

CONSIDERANDO a existência de unidades executoras de mandados com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06307175;

 

AVISA que a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cabo Frio foi contemplada com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND - nos meses de maio e junho de 2026 (início: 01/05/2026 e término: 30/06/2026), tendo como escopo o cumprimento de atos de comunicação processual (mandados de citação/intimação/notificação), com foco na redução do acervo da serventia especializada.

 

Publique-se.

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.