AVISO 243/2026
Estadual
Judiciário
12/05/2026
13/05/2026
DJERJ, ADM, n. 164, p. 59.
- Processo Administrativo: 06118676; Ano: 2026
Avisa sobre o teor da Resolução nº 1.359/2021 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre procedimento específico, quando houver determinação judicial para a realização de perícia por Carta Precatória, na hipótese em que o Juízo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atue como juízo deprecado.
PROCESSO SEI: 2026-06118676
AVISO CGJ Nº 243/2026
Avisa sobre o teor da Resolução nº 1.359/2021 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre procedimento específico, quando houver determinação judicial para a realização de perícia por Carta Precatória, na hipótese em que o Juízo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atue como juízo deprecado.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 1359/2021 - COMAG do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, prevê procedimento específico nas que dispõe sobre procedimento específico, quando houver determinação judicial para a realização de perícia por Carta Precatória, na hipótese em que o Juízo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atue como juízo deprecado;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade junto aos magistrados e outros interessados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a mencionada Resolução;
AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que a Resolução nº 1.359/2021 do Conselho da Magistratura do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul passou a prever procedimento específico nas hipóteses em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atue na condição de juízo deprecado, cabendo ao magistrado nomear o perito e arbitrar os honorários conforme a Resolução precitada, sendo o pagamento de responsabilidade do juízo deprecante, com o valor arbitrado encaminhado na própria carta precatória, quando de sua devolução (art. 30, parágrafo único, inciso II).
A íntegra da Resolução pode ser consultada em https://www.tjrs.jus.br/static/2021/09/Resolucao-1359-2021-COMAG.pdf.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.