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AVISO 250/2026

Estadual

Judiciário

12/05/2026

DJERJ, ADM, n. 164, p. 60.

- Processo Administrativo: 06124226; Ano: 2026

Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 220/2026, dispondo sobre o procedimento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatário de serviços notariais e de registro para o exercício da delegação.

PROCESSO SEI: 2026-06124226 AVISO CGJ nº 250/2026 Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 220/2026, dispondo sobre o procedimento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatário de serviços notariais e de registro para o exercício da... Ver mais
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AVISO 250/2026

PROCESSO SEI: 2026-06124226

 

AVISO CGJ nº 250/2026

 

Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 220/2026, dispondo sobre o procedimento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatário de serviços notariais e de registro para o exercício da delegação.

 

O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA, Doutor PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, no uso de suas atribuições delegadas pelo art. 6º, inc. XIII, da Portaria CGJ nº 281/2025, com a redação dada pela Portaria CGJ nº 1004/2026;

 

CONSIDERANDO, que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Notariais e Registrais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização e o controle da atuação administrativa dos serviços notariais e registrais, conforme determina o art. 236, §1º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0008822-31.2025.2.00.000, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2026-06124226;

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro da edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 220/2026, publicado no DJe/CNJ n. 91/2026, de 23 de abril de 2026, p. 53-59., dispondo sobre o Procedimento Administrativo para Apuração de Incapacidade Permanente de delegatário de serviços notariais e de registro para o exercício da delegação, cujo teor pode ser acessado no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6873.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Juiz PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.