1.
O agente público responsável pela preservação dos locais e vestígios de crime: a necessidade de interpretação restritiva do § 2º do artigo 158-A do CPP. Rev.Dir. 2026;(128):359-377. Acessado abril 15, 2026. https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15