O agente público responsável pela preservação dos locais e vestígios de crime: a necessidade de interpretação restritiva do § 2º do artigo 158-A do CPP. (2026). Revista De Direito Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, 128, 359-377. https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15