O agente público responsável pela preservação dos locais e vestígios de crime: a necessidade de interpretação restritiva do § 2º do artigo 158-A do CPP. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, [S. l.], n. 128, p. 359–377, 2026. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15. Acesso em: 15 abr. 2026.