“O agente público responsável pela preservação dos locais e vestígios de crime: a necessidade de interpretação restritiva do § 2º do artigo 158-A do CPP” (2026) Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, (128), p. 359–377. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15 (Acessado: 15 abril 2026).