“O Agente Público responsável Pela preservação Dos Locais E vestígios De Crime: A Necessidade De interpretação Restritiva Do § 2º Do Artigo 158-A Do CPP”. Revista De Direito Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, nº 128, março de 2026, p. 359-77, https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15.