“O Agente Público responsável Pela preservação Dos Locais E vestígios De Crime: A Necessidade De interpretação Restritiva Do § 2º Do Artigo 158-A Do CPP”. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no. 128 (março 17, 2026): 359–377. Acessado abril 15, 2026. https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15.