1.
O agente público responsável pela preservação dos locais e vestígios de crime: a necessidade de interpretação restritiva do § 2º do artigo 158-A do CPP. Rev.Dir. [Internet]. 17º de março de 2026 [citado 15º de abril de 2026];(128):359-77. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/15