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RESOLUÇÃO 5/2000

Estadual

Judiciário

24/08/2000

DORJ-III, S-I, nº 164, p. 47

Altera o art. 3., bem como revoga o paragrafo unico do art. 3., art. 4. e art. 5. da Resolução CM n. 10/99.

 

RESOLUÇÃO N° 05/2000 * Revogada pela Resolução CM nº 1, de 15/01/2004* O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais na forma do art. 10, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24 de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO N° 05/2000

 

* Revogada pela Resolução CM nº 1, de 15/01/2004*

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais na forma do art. 10, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2000 (Processo n° 577-2000- "G")

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O art. 3° da Resolução n° 10/99 passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. 3° - O horário de funcionamento para atendimento ao público nos Juizados Especiais e Adjuntos do Estado do Rio de Janeiro será de 10:00 às 18:00 horas (dez às dezoito horas)."

 

Art 2° - Ficam revogados o parágrafo único do art. 3°, arts. 4° e 5° da Resolução n° 10/99.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2000

 

(a), Desembargador HUMBERTO DE MENDONÇA MANES

Presidente

 

 

 

 

 

Íntegra - Página 1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.