RESOLUÇÃO 1/2009
Estadual
Judiciário
05/02/2009
06/02/2009
DJERJ, ADM, nº 103, p. 170
Resolve suspender a vigencia das normas da Consolidacao Normativa
da Corregedoria Geral da Justica pelo prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da publicacao.
Prorrogada a suspensao dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias,
a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ:
n. 2, de 28/04/2009. In: DJERJ, ADM, de 30/04/2009, p. 25.
RESOLUÇÃO Nº 01/2009.
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a necessidade de adaptação das serventias judiciais e extrajudiciais aos novos regramentos e inovações contidas na Consolidação Normativa recentemente editada:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a vigência das normas da Consolidação Normativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.