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RESOLUÇÃO 1/2009

Estadual

Judiciário

05/02/2009

DJERJ, ADM, nº 103, p. 170

Resolve suspender a vigencia das normas da Consolidacao Normativa da Corregedoria Geral da Justica pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicacao. Prorrogada a suspensao dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ: n. 2, de... Ver mais
Ementa

Resolve suspender a vigencia das normas da Consolidacao Normativa  

da Corregedoria Geral da Justica pelo prazo de 90 (noventa) dias, a  

contar da publicacao.

 

Prorrogada a suspensao dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias,

a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ:

n. 2, de 28/04/2009. In: DJERJ, ADM, de 30/04/2009, p. 25.

RESOLUÇÃO Nº 01/2009. O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Considerando a necessidade de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 01/2009.

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

Considerando a necessidade de adaptação das serventias judiciais e extrajudiciais aos novos regramentos e inovações contidas na Consolidação Normativa recentemente editada:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a vigência das normas da Consolidação Normativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2009.

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.