Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 2/2009

Estadual

Judiciário

28/04/2009

DJERJ, ADM, nº 154, p. 25

Resolve prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a suspensao dos

dispositivos relativos a Consolidacao Normativa recentemente editada,

revogando quaisquer disposicoes em contrario.

RESOLUÇÃO 02/2009 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Considerando a necessidade de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO 02/2009  

 

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,  

Considerando a necessidade de adaptação das serventias judiciais e extrajudiciais aos novos regramentos e inovações contidas na Consolidação Normativa recentemente editada;  

Considerando o tempo necessário decorrente da complexidade do tema;  

RESOLVE:  

Art. 1ª prorrogar a suspensão dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias a contar desta publicação;  

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.  

Publique-se e cumpra-se.  

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2009.  

Desembargador ROBERTO WIDER  

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.