RESOLUÇÃO 2/2009
Estadual
Judiciário
28/04/2009
30/04/2009
DJERJ, ADM, nº 154, p. 25
Resolve prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a suspensao dos
dispositivos relativos a Consolidacao Normativa recentemente editada,
revogando quaisquer disposicoes em contrario.
RESOLUÇÃO 02/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a necessidade de adaptação das serventias judiciais e extrajudiciais aos novos regramentos e inovações contidas na Consolidação Normativa recentemente editada;
Considerando o tempo necessário decorrente da complexidade do tema;
RESOLVE:
Art. 1ª prorrogar a suspensão dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias a contar desta publicação;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.