ATO EXECUTIVO CONJUNTO 52/2005
Estadual
Judiciário
26/08/2005
29/08/2005
DORJ-III, S-I, nº 161, p. 1
Fica transferido o 'Programa denominado Justica Terapeutica' para a
competencia da EMERJ.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 52/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR SERGIO CAVALIERI FILHO, o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MANOEL CARPENA AMORIM, e o Diretor-Geral da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO LEITE VENTURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vigência do Ato Executivo Conjunto nº 41/2002, que instituiu o Programa denominado "JUSTIÇA TERAPÊUTICA";
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto nº 45/2003 que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Justiça Terapêutica;
CONSIDERANDO que há necessidade de se ampliar o Programa de Justiça Terapêutica e de se adequar a Comissão de Justiça Terapêutica ao novo contexto institucional e às experiências em curso;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica transferido o "Programa denominado Justiça Terapêutica" para a competência da EMERJ- Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro em face da existência do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente que já dispõe de recursos humanos e materiais para desenvolver o Programa.
Artigo 2º- O Diretor da EMERJ tomará as providências necessárias para o funcionamento do programa de Justiça Terapêutica.
Artigo 3º- Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2005.
Ass. Des. SERGIO CAVALIERI FILHO- Presidente
Ass. Des. MANOEL CARPENA AMORIM- Corregedor-Geral da Justiça
Ass. Des. PAULO ROBERTO LEITE VENTURA- Diretor Geral da EMERJ
Obs: Íntegra disponibilizada em outubro/2007 pelo DGCON/DECCO.
apb/csl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.