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ATO EXECUTIVO 182/1987

ATO EXECUTIVO 182/1987

Estadual

Judiciário

23/04/1987

DORJ-III, nº 78, p. 1

Dispoe sobre as normas de funcionamento provisorio do Departamento Geral de Documentacao Historico-Judiciaria do Poder Judiciario do Es- tado do Rio de Janeiro e da outras providencias. Alterado pelo Ato Executivo TJ: n. 63, de 29/02/88. In: DORJ-III, de... Ver mais
Ementa

Dispoe sobre as normas de funcionamento provisorio do  Departamento

Geral de Documentacao Historico-Judiciaria do Poder Judiciario do  Es-

tado do Rio de Janeiro e da outras providencias.

 

Alterado pelo Ato Executivo TJ:                                    

n. 63, de 29/02/88. In: DORJ-III, de 04/03/88.

Ato Executivo nº 182, de 23.4.87 - "Dispõe sobre as normas de funcionamento provisório do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências." O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando... Ver mais
Texto integral

Ato Executivo nº 182, de 23.4.87 - "Dispõe sobre as normas de funcionamento provisório do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe confere o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e,

 

CONSIDERANDO a atual situação dos arquivos cartoriais da Comarca da Capital, transformados, em última análise, em depósitos de papel, oferecendo, inclusive, riscos à segurança do patrimônio público e à própria segurança individual;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão designada pelo Ato Executivo nº 366/82, que concluiu pela completa invabilidade de se continuar a utilizar o Palácio da Justiça como depositário de processos findos, não só por questões de segurança como também pela falta de espaço físico para o crescimento dos Juízos de Direito com a sua estrutura própria;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro passou a gerir o prédio do antigo Arquivo Nacional, à Praça da República nº 26, com espaço físico suficiente para abrigar a massa documental produzida no âmbito do Poder Judiciário deste Estado;  

k    CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Executivo nº 17, de 20 de janeiro de 1987, e, finalmente,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria nº CG-17.609, de 24 de março de 1987, da Corregedoria-Geral da Justiça,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária, órgão subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja estrutura orgânica definitiva será submetida à apreciação do E. Órgão Especial, tem como finalidade precípua recolher, custodiar, preservar e conservar a documentação judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A documentação a que se refere o artigo anterior será transferida segundo as disposições constantes da Portaria nº CG-17.609, de 24.3.87, da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 3º - Até que se ultime a estrutura do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária e se aprove a sua lotação de pessoal, serão postos à disposição, sem prejuízo das vantagens financeiras-próprias, os servidores constantes da relação anexa.

Art. 4º - Responderá pela direção do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária o servidor PAULO ROBERTO PARANHOS DA SILVA, Técnico de Documentação Processual-Judiciária, matrícula nº 01/3189.

Art. 5º - Integram o Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária, com seus respectivos a cervos, o Arquivo Geral da Justiça, localizado a Praça da República nº 26,  o Museu da Justiça, em fase de estruturação, os arquivos judiciários de Santa Cruz, da Vara de Execuções Criminais e o localizado em Bangu, sendo que este último será progressivamente desativado e custodiado na sede do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária.

Art. 6º - O atendimento ao público em geral dar-se-á no horário de 11 às 17 horas, para simples consulta de autos arquivados, devendo o interessado fornecer, além da indicação da Vara, o número do processo e o maço a que pertence, tudo em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 7º - As Serventias e Ofícios de Justiça deverão encaminhar o pedido de desarquivamento dos autos mediante formulário próprio, em 3 (três) vias, especificando o número do processo e o maço a que pertence.

§ 1º - Serão observados os seguintes prazos aproximados para processos arquivados:

a) processos arquivados na Praça da República nº 26 - 48 horas;

b) processos arquivados em Santa Cruz - 72 horas.

§ 2º - A entrega dos processos nas Serventias - dar-se-á através de servidor do Departamento de Documentação Histórico-Judiciária;

§ 3º - A devolução dos autos ao Departamento-Geral, por parte das Serventia, dar-se-á através dos expedientes próprios das mesmas.

Art. 8º - A remessa ordinária de maços de processos findos, para o exercício de 1988, obedecerá a escala a ser baixada pela Corregedoria-Geral da Justiça em oportunidade própria.

Art. 9º - Uma vez determinado o arquivamento de feito de qualquer natureza, pelo Juízo ao qual tenha sido distribuído, após às anotações e atos necessários, os Titulares das Serventias e Ofícios de Justiça da Comarca da Capital farão sua remessa ao Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária, observada a escala para tal fim aprovada.

Art. 10 - Serão mantidos na sede do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária, à Praça da República, 26, os processos distribuídos até os últimos 10 (dez) anos, remetendo este ao final de cada exercício, para o Arquivo de Santa Cruz, os distribuídos nos anos anteriores.

Art. 11 - Estudos deverão ser realizados, por parte da equipe técnica que ora se designa, para proceder ao levantamento do acervo histórico existente na massa documental custodiada, com a finalidade básica de se recuperar a memória judiciária do Estado do Rio de Janeiro.  

Art. 12 -  Para o exercício de 1987, o atendimento de que trata este Ato Executivo ficará condicionado à adequação da estrutura organizacional do Departamento-Geral de Documentação Histórico-Judiciária, considerando-se a sua fase de implantação e funcionamento efetivos.  

Art. 13 - Este Ato Executivo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1987.

 

Relação a que se refere o Ato Executivo nº 182/87

 

Matrícula Nome Categoria funcional 
01/3189 Paulo Roberto Paranhos da Silva Tec. de Documentação 
01/3203 Sérgio Campos Tec. Judiciário 
01/1728 José Miranda Guedes Tec. Documentação 
01/1945 Sebastião Miguel Pinto Tec. Documentação 
01/1698 Izaias Cabral Tec. Judiciário 
01/6067 Ivan Alves Lagôa Atend. Judiciário 
01/3209 Arcelino Antonio de Morais Atend. Judiciário 
01/6581 Rosane Nunes Ramos Atend. Judiciário 
01/7037 Argemiro Eloy Gurgel Atend. Judiciário 
01/7042 Josiane Gomes Lima Atend. Judiciário 

 

Referência:

 

Ato Executivo TJ: n. 63, de 29/02/88

 

Obs: Íntegra disponibilizada em março/2009 pelo DGCON/DECCO.  

jpr/otm

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.