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ATO EXECUTIVO 1454/2005

ATO EXECUTIVO 1454/2005

Estadual

Judiciário

23/03/2005

DORJ-III, S-I, n. 55, p. 1.

Altera a redacao dos artigos 1. e 3. e seu paragrafo unico do Ato Executivo n. 868/99.

ATO EXECUTIVO N.º 1454 Altera a redação dos artigos 1º e 3º e seu parágrafo único do Ato executivo nº 868, de 17 de março de 1999. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Os... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO N.º 1454

 

Altera a redação dos artigos 1º e 3º e seu parágrafo único do Ato executivo nº 868, de 17 de março de 1999.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os artigos 1º e 3º e seu parágrafo único do Ato Executivo nº 868, de 17 de março de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Criar o conselho Consultivo da Escola de Administração Judiciária - ESAJ, órgão da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, com a função de formular planos, programas e projetos de formação e aperfeiçoamento para servidores das atividades meio e fim do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º - O Conselho Consultivo da ESAJ será constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) Magistrados com experiência educacional, pelo Diretor Geral de Gestão de Pessoas e pelo Diretor da ESAJ, todos nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça indicar 02 (dois) magistrados e ao Corregedor-Geral da Justiça indicar 01 (um) magistrado.

 

§ 2º - O Conselho será presidido por um Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça."

 

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Registre-se.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2005.

Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.