ATO EXECUTIVO 3755/2008
Estadual
Judiciário
01/10/2008
07/10/2008
DJERJ, ADM, nº 27, p. 2
Institui grupo de trabalho para elaborar estudo sobre a prestação de serviços específicos para disponibilização de informações jurisprudenciais.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 3755/2008
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2003*
Institui grupo de trabalho para elaborar estudo sobre a prestação de serviços específicos para disponibilização de informações jurisprudenciais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2003-13110, no qual se decidiu pela possibilidade de instituição de acesso remunerado a banco de dados deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de incremento da arrecadação das receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), por meio da identificação de fontes alternativas de receita, com vistas a contribuir para o custeio das despesas com os serviços prestados;
CONSIDERANDO a informação acerca do interesse do mercado editorial em ter acesso diferenciado ao acervo jurisprudencial desta Corte de Justiça, conforme proposta apresentada pela Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON) no processo administrativo nº 2008-7870;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir grupo de trabalho interdisciplinar para estudar a viabilidade da proposta de estabelecimento de acesso remunerado ao banco de dados de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Independentemente das conclusões do estudo de viabilidade, deverá ser preservado o acesso gratuito à consulta da jurisprudência nos moldes em que atualmente encontra-se disponível pelo sítio institucional do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O grupo de que trata o artigo 1º será composto por representantes das seguintes Unidades Executoras da Administração Superior: Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF), Diretoria Geral de Logística (DGLOG), Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) e Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON).
Parágrafo único. As atividades do grupo serão regidas por plano de ação, cabendo à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento a coordenação dos trabalhos.
Art. 3º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2008.
(a) Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO - Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.