ATO EXECUTIVO 5165/2009
Estadual
Judiciário
12/11/2009
23/11/2009
DJERJ, ADM, nº 54, p. 3
Institui no ambito do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro a Coordenadoria Estadual Judiciaria da Infancia e da Juventude - CEJIJ, orgao permanente de assessoria da Presidencia do Tribunal.
ATO EXECUTIVO Nº 5165 / 2009
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a Declaração Universal dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU;
Considerando os termos do art. 227 da Carta Constitucional Brasileira;
Considerando a vigência da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução Nº 94 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em especial, o prazo estabelecido em seu art. 1º;
Considerando os inúmeros tratados e acordos internacionais sobre os direitos infanto-juvenis ratificados pelo Brasil;
Considerando a edição e publicação de diversos Atos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, do Órgão Especial e da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplinaram a denominação, competência e instalação das Varas da infância e da Juventude no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando, outrossim, que a Lei nº 8.069/1990 visa estabelecer políticas públicas e ações conjuntas entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República, para a implementação definitiva da Teoria da Proteção Integral junto à infância e a juventude;
Considerando, portanto, a construção de padrões mínimos de entendimentos sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos infanto-juvenis, garantindo a melhor administração e celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto, e, por fim;
Considerando a necessidade de um sistema harmonioso, com planejamento, supervisão e orientação de todas as Varas da Infância e da Juventude, por órgão gestor regularmente investido pela Presidência com tais atribuições, de modo a viabilizar sua plena realização;
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude - CEJIJ, órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal.
Art. 2º Compõem a Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude - CEJIJ:
I. O Presidente do Tribunal de Justiça, como membro nato;
II. O Desembargador Coordenador da CEJA;
III. Cinco Juízes de Direito, sem prejuízo de suas funções;
Parágrafo Único. A Coordenação da CEJIJ será exercida cumulativamente pelo Desembargador Coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA.
Art. 3º A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude - CEJIJ usará parte da estrutura da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, com necessidade de ampliação, indicando Secretário-Executivo para a coordenação exclusiva das suas atividades.
§1º A CEJIJ será dotada do seguinte quadro de servidores:
I. dois Assistentes Sociais que integrem equipe multidisciplinar e que estejam, de preferência, em exercício em Vara da Infância e da Juventude;
II. dois Psicólogos que integrem equipe multidisciplinar e que estejam, de preferência, em exercício em Vara da Infância e Juventude;
III. três Comissários da Infância e Juventude;
IV. um Oficial de Justiça Avaliador;
V. dois servidores do Tribunal de Justiça.
§ 2º As equipes multidisciplinares da CEJA e da CEJIJ trabalharão em colaboração sempre que determinado pelo Desembargador Coordenador, em razão da necessidade e conveniência do serviço.
§3º O Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais do Gabinete da Presidência - DEACO prestará apoio técnico e administrativo à CEJIJ.
Art. 4º À Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude - CEJIJ terá por atribuição, dentre outras:
I. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;
II. planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes das Varas da Infância e Juventude, autônomas e adjuntas, fornecendo suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III. fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei 8.069/1990, junto com aos demais Poderes da República, em nível federal, estadual e municipal;
IV. articular a promoção interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuando ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção da defesa dos direitos e exercício da cidadania da criança e do adolescente;
colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
mobilizar a sociedade civil para a causa infanto-juvenil.
§1º, A CEJIJ apresentará relação à Presidência do Tribunal de Justiça, sugerindo a movimentação mensal de Magistrados itinerantes vocacionados junto às Varas da Infância e Juventude, e opinará sobre os Juízes candidatos ao cargo de Juiz Titular da Vara de Infância e da Juventude.
§2º As Equipes Técnicas Multidisciplinares que compõem a estrutura organizacional das Varas da Infância e Juventude, autônomas ou adjuntas, ficarão diretamente vinculadas a CEJIJ, no que concerne ao aperfeiçoamento constante dos profissionais integrantes, que se dará por intermédio de cursos e eventos destinados à disseminação do conhecimento.
§3º A CEJIJ orientará a edição periódica de ementário de Jurisprudência referente à matéria do Direito da Infância e da Juventude.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude - CEJIJ se manifestará sobre as verbas a serem disponibilizadas à CEJIJ e a CEJA e a, verbas oriundas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como todas as verbas destinadas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, para serem utilizadas no implemento das políticas voltadas a infância e a juventude, pelo Poder Judiciário, salvo aquelas diretamente pagas pelos entes federados aos funcionários cedidos aos órgãos de atuação.
§1º, A CEJIJ, juntamente com a unidade organizacional do Tribunal de Justiça encarregada da análise, aprovação e gerenciamento de convênios, será responsável pela fiscalização dos convênios, parcerias, termos de compromisso, parcerias público-privadas e outras formas de trabalho conjunto.
§2º, Com relação ao parágrafo anterior, poderão os juízes em atuação nas varas, autônomas ou adjuntas, submeter propostas para serem analisadas pela CEJIJ, que as aprovará ou submeterá à decisão superior do Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de não aprovação.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.