ATO EXECUTIVO 924/2009
Estadual
Judiciário
02/03/2009
03/03/2009
DJERJ, ADM, nº 117, p. 2
Resolve instituir, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Estudos Legislativos sobre Questões Extrajudiciais, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 924/2009
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013 e pelo Ato Executivo TJ n. 1203, de 26/03/2013*
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 30, inciso II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ,
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais integram o denominado foro extrajudicial, sendo serviços auxiliares da justiça;
CONSIDERANDO o interesse público presente no exercício da atividade delegada de notas e registro;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Judiciário elaborar propostas legislativas relativas a organização judiciária, como forma de permanente aprimoramento dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que incumbe a Presidência do Tribunal de Justiça a gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, o que implica diretamente no sistema de arrecadação ligado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, competindo-lhe, ainda a realização dos concursos de ingresso e remoção para as atividades notariais e/ou de registro do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE
Instituir, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Comissão de Estudos Legislativos sobre Questões Extrajudiciais, sob a coordenação dos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência Dr. FABIO RIBEIRO PORTO, Dr. GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR e Drª. MARIA ISABEL PAES GONÇALVES e integrada pelos delegatários RENALDO ANDRADE BUSSIERE, 6º Ofício de Justiça de Petrópolis, MARCELO POPPE DE FIGUEIREDO FABIÃO, 2º Ofício de Justiça de Itaboraí, SÔNIA MARILDA PERES ALVES, 2º Ofício de Justiça de Resende, HELOÍSA ESTEFAN PRESTES, 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, RENATO LUIZ GONÇALVES CABO, 2º Ofício de Justiça de Cabo Frio, CONCELINA HENRIQUE DE SOUZA, 14º Ofício de Notas da Capital, CLAUDIO DE FREITAS FIGUEIREDO ALMEIDA, RCPN do 5º Distrito de Nova Iguaçu e JAIRO VASCONCELOS DO CARMO, 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital, com a finalidade de estudos, discussão e elaboração de propostas legislativas que visem o melhoramento e aprimoramento dos serviços notariais e de registro.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.