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ATO EXECUTIVO 1597/2010

ATO EXECUTIVO 1597/2010

Estadual

Judiciário

14/04/2010

DJERJ, ADM, nº 146, p. 5

Resolve instalar os centros de mediacao relacionados em anexo, que

passam a funcionar a partir de 16 de abril de 2010, no atendimento aos

processos encaminhados pelos Juizes de Direito em exercicio na respec

tiva area atendida pelo forum regional ou comarca.

ATO EXECUTIVO Nº 1597/2010 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos conflitos, a prevenção de litígios, a inclusão social pela valorização do ser humano e pelo... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 1597/2010

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos conflitos, a prevenção de litígios, a inclusão social pela valorização do ser humano e pelo respeito aos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a mediação como método de resolução pacífica de disputas, por intermédio de processo autocompositivo;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação no Poder Judiciário de métodos alternativos de resolução de conflitos, observando-se a demanda da lide sociológica para além da lide processual;

CONSIDERANDO a expedição da  Resolução TJ/OE nº 19/2009  que dispõe sobre a regulamentação da atividade de Mediação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a expedição do  Ato Executivo nº 5555/2009  que trata do funcionamento do Centro de Mediação no Fórum Central e dá outras providências;

R E S O L V E

Art. 1º Ficam instalados os centros de mediação abaixo relacionados, que passam a funcionar a partir de 16 de abril de 2010, no atendimento aos processos encaminhados pelos Juízes de Direito em exercício na respectiva área atendida pelo fórum regional ou comarca:

Capital - Fórum Regional da Barra da Tijuca

Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº - 1º andar - Barra da Tijuca

Capital - Fórum Regional de Campo Grande

Rua Carlos da Silva Costa, 141 - 3º andar - Campo Grande

Capital - Fórum Regional de Jacarepaguá

Rua Professora Francisca Piragibe, 80 - 2º andar - Taquara

Capital - Fórum Regional de Madureira

Avenida Ernani Cardoso, 152 - 1º andar - Cascadura

Capital - Fórum Regional do Méier

Rua Aristides Caire, 53 - Méier

Capital - Fórum Regional da Pavuna

Avenida Sargento de Milícias, s/nº - 2º andar - Pavuna

Capital - Fórum Regional de Santa Cruz

Rua Olavo Bilac, s/nº - 2º andar - Santa Cruz

Comarca de Belford Roxo

Avenida Joaquim da Costa Lima, s/nº - 2º andar - São Bernardo

Comarca de Duque de Caxias

Rua General Dionísio, 764 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias

Comarca de Niterói

Rua Coronel Gomes Machado, s/nº - Centro - Niterói

Comarca de Nova Iguaçu

Rua Doutor Mário Guimarães, 968 - Bairro da Luz

Comarca de Nova Friburgo

Avenida Euterpe Friburguense, 201 - Sobrado - Centro

Comarca de Petrópolis

Avenida Barão do Rio Branco, 2001 - 2º Andar - Centro

Comarca de São Gonçalo

Rua Francisco Portela, 2814 - Fórum dos Juizados Especiais

Comarca de São João de Meriti

Avenida Presidente Lincoln, 857 - Centro

Comarca de Três Rios

Praça São Sebastião, 224 - 1º Pavimento - Centro

Parágrafo Único Quando da indicação do caso para mediação, que dependerá do consentimento dos envolvidos, as partes e advogados deverão ser informados pelo Juízo de origem das características do trabalho, especialmente sobre a gratuidade e o caráter sigiloso.

Art. 2º O centro de mediação será dirigido por Juiz de Direito, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação do Juiz de Direito Diretor do centro de mediação, designará servidor devidamente capacitado em mediação para exercer a função de Coordenador, sem prejuízo de suas demais funções, nem de sua lotação, a quem competirá:

I - organizar as equipes de mediação;

II - promover os rodízios de mediadores entre as equipes, conforme o §3ª do art. 4º;

III - informar mensalmente ao Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-jurisdicionais - DEACO, até o dia 10 do mês subseqüente, as horas de observação, co-mediação e mediação do seu quadro de mediadores;

IV - acompanhar o quadro de controle de processos atualizado mensalmente pelo apoio administrativo, informado ao Juiz de Direito Diretor;

Art. 4º As equipes de mediação serão compostas por mediadores designados por Portaria do Juiz de Direito Diretor, dentre aqueles que necessariamente estiverem inseridos no processo de certificação, regulamentado pelo E. Órgão Especial, pela Resolução nº 19/2009 , após consulta a Presidência do Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§1º A consulta prévia deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do DEACO - gabpresdeaco@tjrj.jus.br, dirigida a Presidência do Subgrupo, com a relação dos nomes dos mediadores a serem designados.

§2º O DEACO irá certificar se os candidatos participaram do curso básico de formação em mediação, submetendo os nomes à aprovação da Presidência do Subgrupo. Os nomes aprovados serão informados por correio eletrônico ao Juiz de Direito Diretor do respectivo Centro de Mediação, a fim de possibilitar a edição da Portaria de designação.

§3º A designação das equipes se fará, preferencialmente, em rodízio, observando-se a disponibilidade de horários e sua adequação às necessidades das partes.

Art. 5º A Direção do Fórum a que estiver vinculado o centro de mediação prestará o apoio administrativo necessário para o seu bom funcionamento, que consistirá, entre outros, nos serviços de:

I - recepção;

II - atendimento telefônico;

III - controle de processos referentes à mediação, por planilha própria, aprovada pelo Subgrupo de Trabalho;

IV - agendamento de sessões de mediação ou de outros atendimentos;

V - controle de material, formulários, dos vídeos institucionais e de sua transmissão;

Art. 6º O Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação, por intermédio do DEACO, prestará apoio técnico-administrativo aos centros de mediação e mediadores, inclusive, recebendo diretamente dos mediadores os concernentes relatórios de mediação, encaminhando-os aos mediadores supervisores.

Art. 7º Quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos concernentes a mediação que não estejam regulamentadas por este Ato Executivo serão dirimidas pelos Presidentes do Grupo de Trabalho de Soluções Alternativas para Busca de Resolução de Conflitos e do Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 8º Sob a presidência do Juiz de Direito Diretor designado, a Direção do Fórum a que estiver vinculado o centro de mediação lavrará a Ata de Instalação, remetendo cópia à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 9º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER PRESIDENTE

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.