ATO EXECUTIVO 5555/2009
Estadual
Judiciário
10/12/2009
10/12/2009
DJERJ, ADM, nº 66, p. 8
Resolve instalar o Centro de Mediacao do Forum Central da Comarca
da Capital, com competencia para atender os casos encaminhados pelos
Juizes de Direito das Varas de Familia da Comarca da Capital.
Instalacao: 10/12/2009.
ATO EXECUTIVO Nº 5555/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Estado brasileiro adotou solenemente em sua Carta Magna a solução pacífica dos conflitos, como um dos princípios regentes das relações entre os povos, sendo objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
CONSIDERANDO que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos conflitos, a prevenção de litígios, a inclusão social pela valorização do ser humano e pelo respeito aos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação no Poder Judiciário de métodos alternativos de resolução de conflitos, observando-se a demanda da lide sociológica para além da lide processual;
CONSIDERANDO a mediação como método de resolução pacífica de disputas, por intermédio de processo autocompositivo;
CONSIDERANDO que a mediação é particularmente indicada em conflitos decorrentes de relações continuadas entre as partes, principalmente as familiares, em cuja solução a qualidade da relação social deve ser resguardada;
CONSIDERANDO o Convênio MJ Nº 82/2008 para realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos para magistrados e servidores deste Tribunal, firmado com o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, Processo MJ Nº 08025.000735/2008-22, Termo Nº 003/1124/2008, Processo TJRJ Nº 313487/2008;
CONSIDERANDO, ainda, os excelentes estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho de Soluções Alternativas para Busca de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que resultou no anteprojeto de Resolução regulamentando a atividade de mediação no âmbito do Poder Judiciário, tramitando no Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça sob o nº 2009/287748;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instalado o CENTRO DE MEDIAÇÃO DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, que funcionará no Palácio da Justiça, na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, 2º andar, Corredor D, Sala 223, a partir de 10 de dezembro de 2009, com competência para atender os casos encaminhados pelos Juízes de Direito das Varas de Família da Comarca da Capital.
Parágrafo Único. Quando da indicação do caso para mediação, que dependerá do consentimento dos envolvidos, as partes e advogados deverão ser informados pelo Juízo de origem das características do trabalho, especialmente sobre a gratuidade e o caráter sigiloso.
Art. 2º O Centro de Mediação do Fórum Central da Comarca da Capital será dirigido por Juiz de Direito, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça, dentre os Juízes de Direito Titulares das Varas de Família da Comarca da Capital.
Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação do Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação do Fórum Central da Comarca da Capital, nomeará servidor que exercerá a função de Coordenador do Centro de Mediação, sem prejuízo de suas demais funções, nem de sua lotação.
Art. 4º As equipes de mediação serão compostas por mediadores designados por Portaria do Juiz de Direito Diretor, dentre aqueles que necessariamente estiverem inseridos no processo de certificação, a ser regulamentado pelo E. Órgão Especial, após consulta a Presidência do Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A designação das equipes se fará, preferencialmente, em rodízio, observando-se a disponibilidade de horários e sua adequação às necessidades das partes.
Art. 5º O controle de processos para mediação caberá ao Coordenador do Centro de Mediação, o qual se responsabilizará pelo acompanhamento administrativo dos trabalhos desenvolvidos e do encaminhamento dos relatórios aos Mediadores Supervisores, indicados pela Presidência do Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º O quadro de controle de processos deverá ser atualizado mensalmente pelo Coordenador do Centro de Mediação, e informado ao Juiz de Direito Diretor.
Art. 7º O Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação prestará auxílio administrativo e técnico ao Centro de Mediação do Fórum Central da Comarca da Capital, por intermédio do DEACO - Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais do Gabinete da Presidência.
Art. 8º Quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos concernentes a mediação que não estejam regulamentadas por este Ato Executivo serão dirimidas pelos Presidentes do Grupo de Trabalho de Soluções Alternativas para Busca de Resolução de Conflitos e do Subgrupo de Trabalho para Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 9º Sob a presidência do Juiz de Direito Diretor designado, o Coordenador do Centro de Mediação lavrará a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 10º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.