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ATO EXECUTIVO 1713/2007

ATO EXECUTIVO 1713/2007

Estadual

Judiciário

24/04/2007

DORJ-III, S-I, nº 81, p. 1

Resolve que a Comissção da Biblioteca estabelecerá as políticas e as diretrizes gerais relacionadas a gestão estratégica do acervo bibliográfico da instituição, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO Nº 1713/2007 *Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2003* O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 30, II, do Código de Organização e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 1713/2007

 

*Revogado pelo Ato Normativo  TJ n. 3, de 18/03/2003*

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que o Projeto de Fortalecimento e Modernização da Gestão do Poder Judiciário Fluminense identificou a ação de prover conhecimento como um dos grandes processos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e a disseminação de conhecimento jurídico atualizado como valor institucional;

CONSIDERANDO que as informações e os conhecimentos doutrinários contidos no acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se caracterizam como importante recurso a contribuir com o processo de tomada de decisão, auxiliando magistrados e servidores no exercício das funções jurisdicional e administrativa;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 216, letra "d" e 241, letra "d" da Resolução nº 46/2006, de 22 de dezembro de 2006, do E. Órgão Especial;

RESOLVE:

Art. 1º A COMISSÃO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO estabelecerá as políticas e as diretrizes gerais relacionadas à gestão estratégica do acervo bibliográfico da instituição.

Parágrafo único Caberá à Comissão aprovar a lista de compras de livros e periódicos destinados a integrar o acervo da Biblioteca.

Art. 2º A Comissão da Biblioteca será constituída por 14 (quatorze) Magistrados, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a composição a seguir:

- três Desembargadores aposentados;

- três Desembargadores da área Cível;

- dois Desembargadores da área Criminal;

- um Juiz de Direito de Vara Cível;

- um Juiz de Direito de Vara Criminal;

- um Juiz de Direito de Vara Empresarial;

- um Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública;

- um Juiz de Direito de Juizado Especial Cível;

- um Juiz de Direito de Juizado da Violência Doméstica

e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal.

Parágrafo único A Presidência da Comissão será exercida por um dos Desembargadores que a compõe.

Art. 3º A Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento será responsável pelo apoio ao trabalho desenvolvido pela Comissão de que trata o presente Ato, e o seu assessoramento será feito pelo Departamento de Gestão de Acervos Bibliográficos da mencionada Diretoria Geral.

Art. 4º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2007.

Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.