ATO EXECUTIVO 1993/2009
Estadual
Judiciário
25/05/2009
28/05/2009
DJERJ, ADM, nº 173, p. 3
Resolve Constituir a Comissão de Gestão para Assuntos do CNJ e designar Magistrados e Serventuarios.
ATO EXECUTIVO Nº 1993 / 2009
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2003*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45 / 2004;
CONSIDERANDO o art. 103-B da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as Resoluções e Recomendações determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a efetiva participação deste Tribunal de Justiça em Comissões, Grupos Gestores, Grupos de Trabalho e Equipes de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO os Termos de Cooperação Técnica firmados com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ por este Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as Inspeções no Judiciário da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO finalmente elenco de dez metas de nivelamento estabelecidas para o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 16 de fevereiro de 2009 na Cidade de Belo Horizonte, e a importância de sua plena efetivação dentro do prazo previsto;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE GESTÃO PARA ASSUNTOS DO CNJ e designar como membros os Magistrados e Serventuários abaixo relacionados:
. Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Presidente;
. Doutora MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
. Doutor FABIO RIBEIRO PORTO, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
. Doutor CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
. Senhor PAULO ROBERTO CARVALHO TARGA, Diretor-Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC)
. Senhor FRANCISCO MARCOS MOTTA BUDAL, Diretor do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais (DEACO);
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.