ATO EXECUTIVO 2210/2009
Estadual
Judiciário
15/05/2009
26/05/2009
DJERJ, ADM, nº 171, p. 2
Resolve redefinir a composiÇÃo da ComissÃo Permanente de AvaliaÇÃo Documental (COPAD) do Poder JudiciÁrio do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 2210/2009
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 4710, de 23/11/2012*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público realizar adequada gestão sobre a documentação que se encontra sob sua guarda, nos termos do artigo 216, § 2º, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a necessária observância às diretrizes estabelecidas na Lei federal nº 8159/1991, nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
CONSIDERANDO que a gerência do acervo documental arquivado nas fases intermediária e permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), é atribuição cometida ao Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/DEGEA);
CONSIDERANDO que a atualização dos instrumentos arquivísticos, especialmente o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), se dá mediante deliberação da Comissão Permanente de Avaliação Documental (COPAD);
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a atividade de descarte dos processos que já cumpriram o prazo de guarda definido na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) do PJERJ, preservando-se os documentos considerados de guarda permanente e os de reconhecido valor histórico;
RESOLVE:
Art. 1º - Redefinir a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (COPAD) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Integrarão a Comissão, como membros efetivos: um Desembargador, que a presidirá; dois Juízes de Direito; o Diretor Geral da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON); e, o Diretor do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/DEGEA).
§ 2º - O Presidente da Comissão poderá, quando necessário, requisitar outros colaboradores para funcionarem como membros auxiliares
Art. 2º - A COPAD reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu Presidente, para deliberar sobre os seguintes temas:
Analisar e aprovar os novos itens documentais e os registros consolidados no Código de Classificação de Documentos (CCD) e na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD);
Aprovar as atualizações e adaptações que se fizerem necessárias da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD);
Aprovar a proposição de sigilo de documentos destinados ao Arquivo Central e aos Arquivos Regionais das Comarcas do Interior do Estado, seu grau e tempo de duração, bem como cargos, funções ou áreas com permissão de acesso, de acordo com os decretos nº 4553/2002 e 5301/2004 , que regulamentam o artigo 23 da Lei nº 8.159/1991 ;
Aprovar a migração de informações documentais entre os diferentes suportes e a forma de registrá-las;
Propor diretrizes e ações destinadas à melhoria contínua da gestão de documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.